A Amnistia Internacional no contexto das organizações Internacionais
A 26 de Junho de 1945, foi assinada, em São Francisco, a Carta das Nações Unidas, em que as Nações subscritoras reconheciam os Direitos Fundamentais do Homem, a dignidade e o valor da pessoa humana, assim como, independentemente da dimensão e do poder económico, o valor das nações grandes e pequenas. Neste sentido, no mesmo documento, é afirmado que a tolerância e a existência em paz, a união de forças para a manutenção da segurança internacional e a garantia de que a força armada não seria usada, a não ser que o interesse comum estivesse em causa, são os pilares fundamentais para a organização e as relações internacionais.No preâmbulo deste documento estão, pois, definidos os princípios que, desde a Segunda Guerra Mundial, regem a coexistência das nações e dos povos. Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas numa sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas a 14 de Dezembro de 1955, porque aceitou os princípios que regem essa Organização, nomeadamente, o principio da igualdade soberana de todos os seus membros, a garantia de que todos os países agirão de boa fé na resolução das controvérsias internacionais, assim como o compromisso de tudo fazer para a manutenção da paz e da segurança internacionais.
Por outro lado, a Carta Internacional dos Direitos Humanos, proclamada e adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 217/A de 10 de Dezembro de 1948, e apenas publicada no Diário da República a 9 de Março de 1978, reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis como fundamentos da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Foi na sequência da barbárie da Segunda Guerra Mundial que a humanidade tomou consciência de que os Direitos do Homem devem ser protegidos através de um regime que lhes garanta a salvaguarda da sua igualdade, dignidade e liberdade.
No artº 2º do documento em referência afirma-se que: “ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”
É neste contexto que surge a Amnistia Internacional, uma organização não governamental, cuja origem mais remota se deve à prisão de dois estudantes portugueses por terem gritado “Viva a Liberdade!”, na baixa lisboeta, em pleno regime de Salazar, a 28 de Maio de 1961. Esse facto, publicado pelo jornal inglês The Observer, serviu de mote ao apelo lançado pelo advogado britânico Peter Benenson para que situações similares fossem relatadas. Em pouco tempo alguns milhares de relatos de opressão e perseguição políticas chegaram ao seu conhecimento.
A Amnistia Internacional surge, então, como uma comunidade global de defensores dos Direitos Humanos, guiada pelos princípios de solidariedade, universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos, mas também como uma organização imparcial, independente e democrática, segundo os princípios que regem as Organizações Não Governamentais (ONG’s).
Organizações Não Governamentais
Na sequência do enquadramento e da descrição feitos do nascimento da Amnistia Internacional, torna-se importante referir o conceito de Organização Não Governamental, porque as linhas que orientam este tipo de associação são as mesmas que lideram a organização internacional que nos ocupa – A Amnistia Internacional –, visto que o espírito que a anima é mais recuado do que a data simbólica de 28 de Maio de 1961.
Efectivamente, ao longo dos últimos dois séculos, XIX e XX, desenvolveram-se associações independentes em torno de muitas causas, nomeadamente, em torno dos direitos das mulheres, das condições dos pobres, do municipalismo, da educação ambiental, do controlo do armamento, dos direitos e do bem-estar das crianças e dos portadores de deficiência, entre inúmeras outras causas. No final do século XIX, o movimento sindical emergiu também como uma força fundamental entre os movimentos não-governamentais, em defesa dos trabalhadores e da prevenção da sua exploração.
O facto é que, depois da Segunda Guerra Mundial, surgiram na Inglaterra a Oxfam, a Catholic Relief Service e também a American Co-operative Agency for Relief Everywhere (CARE). Estas organizações antecederam as actuais ONG´s, dedicadas ao desenvolvimento e ajuda humanitários.
A partir daí, as Organizações Não Governamentais conquistaram o reconhecimento das instituições no plano internacional, desde logo na própria Carta das Nações Unidas (artigo 71º “O Conselho Económico e Social poderá entrar em entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais que se ocupem de assuntos no âmbito da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efectuadas consultas com o membro das Nações Unidas interessado no caso”).
A valorização do papel das ONG’s foi aprofundada na Agenda 21, aprovada em 1992, na Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. Desde 2003 que cerca de 3500 ONG’s têm um estatuto consultivo no Conselho Económico e Social da ONU.
A Comissão Europeia, por seu turno, desenvolveu, nos últimos anos, um sistema de relacionamento com as ONG`s, adoptando em 2000, o documento de discussão intitulado «O reforço da parceria»
Com uma participação activa em vários assuntos e em diversas partes e locais do Mundo, o número de ONG’s tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos, embora a maior parte tenha uma participação mais a nível local e regional. Na sua maioria, intervêm no campo dos Direitos Humanos e da Justiça Social, promovendo campanhas com objectivos amplos e globais.
Se, por um lado, a Amnistia Internacional se enquadra e defende os princípios definidos na carta das Nações Unidas e na Carta Internacional dos Direitos Humanos, por outro, a sua organização e funcionamento relevam do espírito que anima as Organizações Não Governamentais, naquilo que elas têm de independência do poder político, imparcialidade no tratamento dos assuntos em que se envolvem, defensoras da Liberdade, da Justiça e da Paz no mundo.
AMNISTIA INTERNACIONAL
"A vela não arde por nós, mas por todos aqueles que não conseguimos tirar da prisão, que foram abatidos a caminho da prisão, que foram torturados, que foram sequestrados ou vítimas de desaparecimento. É para isso que é a vela." Peter Benenson, fundador da Amnistia Internacional, na celebração do 25º aniversário do movimento.
Integrada, portanto, na defesa de valores universais, com quase dois milhões de membros, espalhados por 150 países, a Amnistia Internacional procura criar um mundo em que cada pessoa desfrute de todos os Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como noutros padrões internacionais que defendam os mesmos princípios.
Neste sentido, a acção principal da Amnistia Internacional vira-se para a investigação e para a acção destinadas a prevenir e acabar com os graves abusos à integridade física e mental, à liberdade de consciência e expressão, e à defesa da não discriminação, por diferenças sexuais, raciais, religiosas ou culturais.
São já quase cinquenta anos que a Amnistia Internacional tem de existência e, durante todo esse tempo, promoveu acções junto das instâncias internacionais para impedir abusos de governos que, mesmo democráticos, por vezes assumem atitudes e promovem acções que colidem com os Direitos Humanos.
Apenas chegada a Portugal depois do 25 de Abril, em Maio de 1981, a Amnistia Internacional – Portugal tem pautado a sua missão em defesa dos Direitos Humanos, promovendo acções que visam o plano Internacional, como foram os casos de, durante a década de noventa, as promovidas para denunciar a fazer com que o mundo se desse conta do que se passava em Timor-leste. A verdade é que a Amnistia Internacional fez despertar as consciências para a opressão e o genocídio a que o povo timorense estava a ser sujeito pelo regime de Shuarto, cuja maior gravidade, se assim se pode dizer, se deu com o”massacre de Santa Cruz”.
Internamente, Portugal também não tem ficado isento de alguns reparos por parte da Amnistia Internacional, inclusive pelas condições das prisões e pelo uso excessivo da “prisão preventiva”. Porém, os presidentes da República e os Governos portugueses têm tido abertura para ouvir as sugestões do sector português da Amnistia Internacional, no que diz respeito aos refugiados, à extradição de pessoas para países em que seja aplicada a pena de morte e ainda em relação aos pedidos de asilo de perseguidos políticos. Ora só, ora acompanhada pelo movimento internacional que integra, a Amnistia Internacional - Portugal promove também acções de sensibilização junto das escolas a fim de promover os valores universais que a regem.
Alias, a sua estrutura organizacional segue o estipulado na “Declaração e Programa de Acção de Viena”, adoptado, a 25 de Junho de 1993, pela Conferencia Mundial sobre os Direitos Humanos.
Neste documento, reitera-se a afirmação da universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos, confirma-se a sua importância para o desenvolvimento dos povos, mas também se determina que “uma parte acrescida do orçamento ordinário deverá ser afecta directamente ao Centro para os Direitos Humanos para cobertura das suas despesas e de todas as outras despesas suportadas por este Centro, incluindo as relacionadas com os organismos de Direitos Humanos das Nações Unidas. O financiamento voluntário das actividades de cooperação técnica do Centro deverá reforçar este orçamento; a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos apela às contribuições generosas a favor dos fundos de afectação especial existentes”.
Ora, a Amnistia Internacional vive do regime de quotas, cujo valor é estabelecido pela delegação de cada pais, conforme o que é deliberado nos Estatutos, mas também do voluntariado dos seus membros. Neste aspecto, a Amnistia Internacional segue o estipulado na Resolução 53/144 da Assembleia geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1998 – Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos).
Dos artigos primeiro ao nono, a Declaração referida insiste na afirmação de que individualmente ou em associação com outras pessoas, todos têm o dever de promover e lutar pelos Direitos Humanos. No artigo sexto determina-se mesmo as acções que devem ser desencadeadas sempre que haja conhecimento de abusos ou agressões ás Liberdades Fundamentais (“conhecer, procurar, obter, receber e guardar informação sobre todos os direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, nomeadamente através do acesso à informação sobre a forma como os sistemas internos nos domínios legislativo, judicial ou administrativo tornam efectivos esses Direitos e Liberdades”).
Tem sido esta a actuação da Amnistia Internacional. Sempre que tem conhecimento de alguma atitude discriminatória, internacional ou nacionalmente, faz uso do acesso privilegiado que tem, enquanto ONG, aos meios de comunicação e aos órgãos internacionais ou aos governos nacionais, apresentando queixas, denunciando situações, promovendo acções pacificas para que a legalidade e o direito Humano postos em causa sejam respeitados.
Neste sentido, reportando as acções promovidas pela Amnistia Internacional – Portugal são de salientar, para além das já referidas, as acções promovidas para a sensibilização junto da população portuguesa para a necessidade de defesa dos Direitos Humanos, quer através acções de lobbying e de apelos internacionais, como foram os casos de Timor-Leste e a aplicação da pena de morte em alguns países, muitas vezes divulgados pelo boletim que entre 1986 e 1988 foi publicado, e subscritos por presidentes da República e Primeiros Ministros, quer através de exposições temáticas e espectáculos, que alertam para algumas situações mundiais em que atropelos aos valores que defende são desencadeados, quer pela criação da Rede de Acções Urgentes, cuja missão é defender indivíduos em perigo de verem os seus direitos serem ultrajados, mas também através de acções didácticas junto de escolas e professores.
Em relação à sensibilização da população em geral para as questões que defende, e de realçar, por exemplo, a realização, em 1999, do congresso “Educação para os Direitos Humanos”, em Ponte de Lima, que, envolvendo alunos de várias escolas, foi também o motor para a publicação de cinco manuais (Primeiros Passos) contendo propostas de trabalho e estratégias didácticas; ou ainda, em 2000, a promoção do 1º Campo de Trabalho "Vamos Defender os Direitos Humanos", actividade que, desde então, tem vindo a ser promovida com regularidade, envolvendo cada vez mais pessoas.
Junto das empresas, no mesmo sentido, têm sido estabelecidos protocolos de cooperação no que diz respeito à Responsabilidade Social das Empresas. Com a RTP, mantendo a sua linha de acção junto das população, a Amnistia Internacional – Portugal tem uma parceria para a produção de um programa televisivo, transmitido pelo Canal 2, inicialmente “Causas Comuns”, mas que actualmente se intitula “Sociedade Civil”.
Avaliar a actuação da Amnistia Internacional e a necessidade da sua existência é ajuizar do funcionamento do Mundo actual, onde, apesar de a democracia ser um valor a defender, porque nela, em princípio, o indivíduo prevalece sobre o Estado, a verdade é que ainda há regimes e sistemas políticos em que o Estado está acima do indivíduo.
Africa, Ásia, alguns países da América do Sul, são exemplos de flagrantes delitos no que diz respeito aos Direitos Humanos. Mas também os países mais desenvolvidos e, em princípio, mais democráticos, onde aqui e ali surgem tentativas para que alguns Direitos Humanos sejam esquecidos ou menorizados, porque a globalização económica fala mais alto e a economia é mais importante.
Daí serem necessárias Organizações internacionais, independentes de organizações políticas e autónomas em relação a ideologias que, atentas, sejam capazes de denunciar e precaver decisões que colidam com a dignidade do Ser Humano.
Marcadores: 2ºano, ONG, Trabalho Universidade
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