domingo, 20 de janeiro de 2008

Comité das Regiões





Cronologia
1992 – É instituído o Comité das Regiões pelo Tratado de Maastricht
1994 - 1ª Reunião plenária, do Comité das Regiões, em Bruxelas.
1995 - Com o alargamento da Europa a 15, o Comité das Regiões passa de
189 para 222 membros.
1997- No Tratado de Amsterdão é reforçado o papel da intervenção do
Comité das Regiões, estabelecendo matérias de consulta obrigatória pelo Conselho
2003 -Tratado de Nice – Os Membros do Comité das Regiões passam a ter um mandato electivo e a responder politicamente perante uma assembleia eleita.
2004 -O Comité das Regiões passa de 222 para 317 membros na Europa a 25.
2007 – O Comité das Regiões passa de 317 para 344 com a entrada da Roménia e Bulgária.





Objectivos

O Comité das Regiões é um órgão composto pelos representantes das organizações locais e regionais da Europa. É uma instância consultiva de duas importantes instituições comunitárias – o Conselho de Ministros e a Comissão Europeia.
Funcionando como “porta-voz ” dos interesses regionais, é a partir do Comité das Regiões que as regiões e os municípios passaram a ter um papel interventor nos processos de decisão da União Europeia.
O Comité das Regiões, com funções consultivas, assiste ao Conselho e à Comissão Europeia, prestando-lhes importantes pareceres para a elaboração da legislação da União Europeia relacionada com questões regionais e locais.
Com a sua criação e funcionamento, as decisões da EU não só têm em consideração a defesa dos interesses locais e regionais como pretende por em prática o princípio da subsidiariedade, ou seja, o princípio de que as decisões devem ser tomadas pelos mais próximos representantes das populações.
O comité das Regiões pode ser consultado pelo Parlamento europeu, pela Comissão ou pelo Conselho sempre que estas instituições o achem necessário, mas deve ser obrigatoriamente consultado pela Comissão e pelo Conselho sempre que sejam emanadas directivas relacionadas com o ambiente e ordenamento do território, saúde pública; transportes; cultura; educação, formação profissional e juventude; políticas de desenvolvimento regional.
O Comité pode também, por sua iniciativa, emitir pareceres sobre temas que considere relevantes na perspectiva regional ou local, possibilitando, de alguma forma, colocar temas para debate na “agenda” europeia.


Composição/Membros
O Comité das Regiões é actualmente composto por 344 membros, com igual número de suplentes, que são nomeados pelo Conselho, sob por proposta de cada Estado Membro, para exercerem um mandato de quatro anos.
Os seus membros deverão ser representantes de associações regionais e locais e titulares de um mandato electivo local ou regional, ou responsáveis politicamente perante uma assembleia eleita, assegurando-se, desta forma, uma mais eficaz participação dos poderes regionais e locais no desenvolvimento e execução das políticas comunitárias de desenvolvimento regional.
Cada Estado Membro apresenta ao Conselho a lista dos membros, efectivos e suplentes, que serão os seus representantes no Comité das Regiões, designados segundo critérios próprios onde deve estar subjacente o equilíbrio político, geográfico e regional/local dos respectivos Estados Membros.
Os membros nomeados devem defender os interesses da Comunidade e não se devem sujeitar a quaisquer instruções devendo exercer as suas funções com total independência.
O Comité designa o respectivo Presidente, Vice-presidente e a Mesa, que têm mandatos de dois anos, e aprova o seu regulamento interno.
Compete ao presidente convocar as sessões, por iniciativa do Comité, de acordo com o regulamento interno, e a pedido do Conselho e da Comissão. Ao presidente compete ainda presidir às reuniões plenárias e representar o Comité no exterior.
O actual presidente do Comité é Michel Delebarre e o primeiro vice-presidente é Luc Van den Brande, cujos mandatos tiveram o seu início em Fevereiro de 2006.
A Mesa é o principal impulsionador do Comité das Regiões e deve evidenciar a diversidade das tendências políticas da Assembleia. É actualmente composta pelo presidente, pelo primeiro vice – presidente, por um vice-presidente por cada Estado-Membro, pelos quatro presidentes dos grupos políticos e por outros 27 membros. A ela compete constituir o programa político para cada mandato, acompanhar a sua execução e apresentar o seu balanço final. Também é de sua competência preparar os trabalhos e coordena -los nos plenários, bem como os trabalhos das comissões, entre outros. A mesa reúne 7 vezes por ano, cinco reuniões antes das sessões plenárias do Comité em Bruxelas e duas extraordinárias. Existe um Secretário-geral que é nomeado pela Mesa para secretariar os trabalhos, bem como compete à Mesa a nomeação de grupos de trabalhos.
Do Comité também fazem parte quatro grupos políticos: o PPE – Partido Popular Europeu; PSE – Partido Socialista Europeu; ALDE – aliança dos Liberais e Democratas pela Europa; UEN/AE – União para a Europa das Nações / Aliança Europeia.
Existem 7 comissões: COTER – Comissão de Política de Coesão Territorial; ECOS – Comissão de Política Económica e Social; DEVE -Comissão de Desenvolvimento Sustentável: EDUC – Comissão de Cultura, Educação e Investigação; CONST – Comissão de Assuntos Constitucionais, Governação Europeia e Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; RELEX – Comissão de Relações Externas e Cooperação Descentralizada; CAFA – Comissão de Assuntos Financeiros e Administrativos.
O Comité Reúne ordinariamente 5 vezes por ano, com o objectivo de proceder ao debate e à emissão de pareceres sobre os temas da sua responsabilidade

Açores
No caso dos Açores compete à Secretaria Regional da Presidência o tratamento das matérias relacionadas com os Assuntos Europeus e Cooperação Externa. No âmbito daquelas competências, o Secretário Regional da presidência assegura a representação da Região em diversos organismos relacionados com a cooperação regional na União Europeia, em substituição do Presidente do Governo Regional. Essa representação dá-se no Comité das Regiões, na Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa e no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa.
Na penúltima sessão plenária do Comité das Regiões, o Secretário Regional da Presidência, em representação do Presidente do Governo Regional dos Açores, apresentou um conjunto de propostas de alteração e ou adição para inclusão no parecer daquele organismo sobre o Livro Verde da Política Marítima Europeia. Trata-se, segundo o portal do Governo Regional, da primeira vez que a Região Autónoma apresenta alteração aos projectos de parecer do Comité das Regiões.

Resumo
A União Europeia constitui um elemento fundamental na cooperação desenvolvimento dos Estados-membros e na estabilidade e paz dos respectivos povos. Numa Europa onde cada vez mais é preciso mobilizar a atenção dos cidadãos europeus para a sua importância no contributo para a redução das disparidades regionais de rendimento e de emprego e no auxílio às regiões mais pobres para a promoção do seu desenvolvimento, é necessário que a participação dos representantes das colectividades e das Regiões da Europa tenham uma maior eficácia nas decisões da Comunidade, reforçando o tal princípio da subsidiariedade. É importante avançar no sentido de empreender acções pelas quais os pareceres do Comité das Regiões se tornem vinculativos e não meramente consultivos, em todas as questões de relevante interesse local e regional.
Só assim se darão importantes passos para a construção dessa Europa das Regiões e dos Cidadãos como tão bem foi dito pelo Presidente da Comissão Europeia – Durão Barroso, no Fórum sobre a Estratégia de Lisboa, no Parlamento Europeu, em Março de 2006.

“ Necessitamos de uma Europa forte, generosa, capaz de garantir progresso, de criar empregos e oportunidades para todos, um continente com os valores da coesão e da solidariedade e sinónimo de um modelo social de qualidade, colocando os indivíduos no centro das preocupações “



Bibliografia:
AMARAL, Carlos E. Pacheco – “Constituição Europeia e Europa das Regiões” – Separata da Revista “O Direito IV-V“ Almedina-2005;
FONTAINE, Pascal – “A Construção Europeia de 1945 aos Nossos Dias” – Grádiva editora, Janeiro de 1998
PEREIRA, António Pinto – “O Comité das Regiões União Europeia” – Editora Rei dos Livros 1998;
Dicionário de Termos Europeus – Aletheia Editores, Dezembro de 2005;

SITES:
http://www.cor.europa.eu/
http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srp-draece/?lang=pt
http://www.azores.gov.pt/GaCS/Noticias/2005/Junho/Secretário+da+Presidência+em+reunião+do+Comité+das+Regiões+sobre+Tratado+Constitucional+da+UE.htm
http://www.qca.pt/qca_glos/glossario.asp?idletras=c&idgl=77#texto
http://www.toad.cor.europa.eu/CORConvocation.aspx?body=plen&date=13022007


Cláudio Borges Almeida

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