Fingir apoiar o que se quer tirar
Termina, já nesta próxima quinta-feira, o prazo limite para apresentação de candidaturas ao Porta 65, programa de apoio financeiro ao arrendamento de habitação permanente para jovens, que veio substituir a IAJ – Incentivo ao arrendamento por jovens.
O IAJ, que foi criado pelo governo de Cavaco Silva, em 1992, tinha como objectivo facilitar aos jovens o acesso á habitação no regime de arrendamento. Previa apoios até 75% do valor da renda, beneficiava jovens ou jovens casais cujas idades não ultrapassassem os 30 anos e podia ser anualmente renovado por um período máximo de cinco anos. Nos primeiros anos da vida activa dos jovens proporcionava - lhes condições favoráveis no acesso à habitação. Dele beneficiavam cerca de 24.000 jovens.
Em Setembro deste ano, o governo de José Sócrates decidiu revogar o IAJ e criar, em sua substituição, o Porta 65 – arrendamento por jovens. Numa grande operação de propaganda política, apresentou o novo programa como forma de dinamizar o mercado de arrendamento por jovens, mas mais não fez do que retirar benefícios anteriormente estabelecidos pelo IAJ e dificultar o acesso aos incentivos criados pelo próprio diploma.
A realidade é que o Porta 65, assim denominado como alusão ao art. 65 º da Constituição da República, que consagra que “ todos têm direito, para si a para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, e que incumbe ao Estado estimular o acesso à habitação própria ou arrendada”, retira apoios que vigoravam ao abrigo do IAJ.
O Porta 65 reduz, significativamente, o número de beneficiários e das comparticipações financeiras a conceder pelo Estado, diminui para três anos o período máximo do apoio e, como se isso não bastasse, impõe valores de rendas máximas completamente fora da realidade do mercado de arrendamento habitacional.
Ou seja, o governo finge que pretende apoiar aquilo que vai tirar.
Para os Açores, onde se sabe existirem muitos jovens e jovens casais que precisam de habitação, foram estabelecidos valores de renda máxima admitida que negam a mínima possibilidade de se apresentar candidatura ao novo programa, num claro convite à realização de contratos de arrendamento paralelos. Nos Açores, para se ter acesso ao Porta 65, é preciso que o valor da renda de um T1 não exceda 180,00€ e a de um T3 não ser superior a 300,00€.
Num simples contacto com algumas agências imobiliárias de P. Delgada e de Angra do Heroísmo, facilmente se constata que os valores médios para arrendamento de um T1 é de 300,00 € e de um T3 é de 450,00 €.
Não admira, pois, que o Governo dos Açores não se tenha pronunciado desfavoravelmente sobre o Diploma que criou o Porta 65, nem dele tenha feito publicitação.
Assim, daqui a poucos meses, mais próximo das eleições regionais, poderá proclamar, em pomposa e mediática cerimónia de apresentação, mais uma iniciativa para “inglês ver” – a de apoiar o arrendamento jovem nas cidades – mesmo que em paralelo com a legislação nacional.
O denominado programa Jovens ao Centro é disso exemplo. Há mais de um ano que não passa de um Decreto Legislativo Regional à espera da necessária regulamentação.
Para todos um Feliz Natal.
Cláudio Almeida
P. Delgada, 14.Dez.2007
http://paralelo37.blogspot.com
P.S. A candidatura ao Porta 65 é feita por via electrónica em www.portaldahabitacao.pt
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