domingo, 20 de janeiro de 2008

Telejornal 17 de Janeiro


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Visita PSP de Ponta Delgada

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Telejornal 11 de Janeiro



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Visita Policia Judiciária

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Direito Comunitário

O Primado do Direito Comunitário

Estudos Europeus e Política Internacional


Cláudio Borges Almeida



Introdução

Os tratados institutivos e as disposições comunitárias, dotadas de aplicabilidade no âmbito dos Estados membros, constituem, com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, uma nova fonte de Direito na ordem jurídica portuguesa, tal como na de todos os Estados membros da Comunidade Europeia.
Com efeito, um dos princípios a reter, no âmbito do Direito Comunitário, é o da sua aplicabilidade Directa na ordem jurídica dos Estados Membros.
Mas, para além desse princípio, convém salientar o do Primado do Direito Comunitário, que é susceptível de produzir efeitos directos nas ordens jurídicas internas dos Estados Membros.
Assim, importa saber qual o posicionamento desse Direito na ordem interna dos vários Estados membros, ou seja, reconhecer o lugar que ocupa no sistema das fontes de direito.
É assim que surge o princípio do primado do Direito Comunitário, ou seja, a sua prevalência sobre qualquer norma do Direito Interno.
Sempre que uma norma de Direito Comunitário entra em conflito com uma de Direito nacional, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considera que a norma europeia prevalece sobre a nacional, pois, caso contrário, o Direito Comunitário teria pouca eficácia e relevância.



A Relação entre o Direito Comunitário e os Direitos Nacionais

As relações entre o Direito Comunitário e os Direitos Nacionais dos Estados Membros são uma questão essencial na elaboração das normas comunitárias, que contribuem em muito para a construção da União Europeia.
Efectivamente, sob a forma de um poder federal, que assenta numa lógica entre o poder politico da União Europeia e a soberania dos Estados membros, tem de haver uma configuração articulada do Direito Comunitário com o Direito dos Estados membros, para que não haja atropelamento entre as normas estaduais e as comunitárias. Dito de outro modo, é necessário haver coordenação entre as instâncias europeias e as estaduais sempre que se legisle matéria de interesse comum.
Desta forma, há que perceber e dividir as questões da relação do Direito Comunitário com o dos Estados Membros em quatro pontos-chave:
1. O Primado do Direito da União sobre o Direito dos Estados Membros;
2. A aplicabilidade Directa do Direito Comunitário;
3. O efeito directo do Direito Comunitário
4. A harmonização das Ordens Jurídicas Nacionais com o Direito da União.
Dada a complexidade dos vários pontos, neste trabalho, dar-se-á ênfase ao Primado do Direito da União sobre o Direito dos Estados Membros, com a análise de 3 casos que foram alvo de Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias – Costa/ENEL; Synthel; INTERNATIONALE HANDELSGE-SELLSCHAFT.



O Primado do Direito da União sobre o Direito Estadual
A elaboração de princípios e normas, que ditam a primazia do Direito Comunitário e a determinação gradual das suas implicações, é o resultado de um empenho “pretoriano” que tem vindo a ser elaborado pelas instâncias comunitárias como forma de reforçar o poder da União Europeia e o modelo federalista.
A primeira questão que é suscitada pela relação entre o Direito Comunitário e o Direito dos Estados membros, é a de saber “qual é o acto que prevalece quando um acto comunitário colide com um acto nacional?”[1], ou seja, qual o direito que prevalece quando um e outro não vão no mesmo sentido. É este tipo de problemas que nos leva ao chamado primado do Direito da União, isto é, o Direito Comunitário prevalece sempre sobre o Direito dos Estados Membros.
O Direito Comunitário encontra-se inserido nos Estados Membros, por isso se impõe que os seus tribunais o respeitem e o apliquem na sua plenitude. Tudo isto faz com que o Direito Comunitário seja um Direito Comum a todos os Estados membros, sem haver distinção e regalias de Estado para Estado.
Assim, o primado do Direito Comunitário sobre o Direito Estadual “não resulta de uma concessão do Direito dos Estados membros”[2], mas constitui um atributo próprio do Direito da União.
O Primado nunca constou explicitamente nos vários tratados que decorreram ao longo dos anos na União Europeia. Mas podemos constatá-lo implicitamente em dois artigos do Tratado que institui a Comunidade Europeia: no Artº10/nº2, quando impõe aos Estados Membros, que nada façam no sentido de violar os objectivos do tratado; e no Artº249, quando afirma que: “Para o desempenho das suas atribuições e nos termos do presente Tratado, o Parlamento Europeu em conjunto com o Conselho, o Conselho e a Comissão adoptam regulamentos e directivas, tomam decisões e formulam recomendações.
1. O regulamento tem carácter Geral. É obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados membros;
2. A Directiva vincula o Estado membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios;
3. A Decisão é obrigatória em todos os seus elementos para destinatários que designar;
4. As recomendações e os pareceres não são vinculativos.”
[3]
Foi o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias o principal impulsionador e criador do Primado do Direito Comunitário, através de diversos Acórdãos, de onde podemos destacar três, que foram essenciais e tiveram um papel decisivo, para podermos verificar a primazia que é dada por esse tribunal ao Direito Comunitário.


O Primeiro foi o Ac. Costa/ENEL de 15 de Julho de 1964, onde está contida toda uma teoria das relações entre o Direito Comunitário e o Direito Interno:
Na base deste acórdão encontra-se um caso, preparado em Milão, que pretendia abordar a lei Italiana sobre a nacionalização da energia eléctrica, e em que se denunciava que esta era antagónica com disposições do Tratado da CE.
Tendo o Juiz de Milão submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao abrigo do Artº 234 do TCE – “O tribunal de Justiça é competente para decidir, a título prejudicial:
a) …
b) …
c) …
Sempre que uma questão desta natureza seja suscitada perante qualquer órgão jurisdicional de um Estado-Membro, esse órgão pode, se considerar que uma decisão sobre essa questão é necessária ao julgamento da causa, pedir ao Tribunal de Justiça que sobre ela se pronuncie;
Sempre que uma questão desta natureza seja suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional, cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso judicial previsto no Direito interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal de Justiça”.[4]
O Governo Italiano contestou a posição do Juiz Italiano e a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, sustentando, “de um ponto de vista dualista, que a função do Juiz italiano era a de aplicar a lei nacional”[5].
Contudo, a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no caso Costa/ENEL é fundamental para reforçar a primazia do Direito Comunitário, porque é bem claro no que toca a esta matéria:
“O Tratado da CE institui uma ordem jurídica própria, integrada na ordem jurídica dos Estados-membros e que se impõe às suas jurisdições”. Os Estados-membros, “limitaram, embora em domínios restritos, os seus direitos soberanos e criaram, assim, um corpo de direito aplicável aos seus súbditos e a eles próprios”. E mais, “ (…) Esta integração no direito de cada país membro, de disposições provenientes de fonte comunitária, e, mais genericamente, os termos e o espírito do Tratado têm por corolário – considera o Tribunal – a impossibilidade para os Estados-membros de fazer prevalecer, contra uma ordem jurídica por eles aceite numa base de reciprocidade, uma medida unilateral ulterior (…) ”
“ (…) Resulta do Conjunto destes elementos que, emanado de uma fonte autónoma, o direito resultado do Tratado não poderia, em razão da sua natureza originária especifica, ver-se judiciariamente confrontado com um texto de direito interno, qualquer que este fosse, sem perder o seu carácter comunitário e sem que fossem postos em causa os fundamentos jurídicos da própria Comunidade.”[6]
Por outro lado, esta decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é dirigida directamente à ordem jurídica Italiana, mas também, indirectamente, aos restantes Estados-membros. Foi uma forma que o TJCE encontrou para se afirmar perante a Comunidade Europeia e passar a mensagem de que prevalece sempre o Direito Comunitário: “ (…) A força executiva do Direito Comunitário – acrescenta o TJCE – não poderia, com efeito, variar de Estado para Estado ao sabor das legislações internas ulteriores, sem por em perigo a realização das finalidades do Tratado … ou provocar uma discriminação proibida pelo Artº7.”
“ (…) As obrigações contrárias em virtude do Tratado que instituiu a Comunidade não seriam incondicionais mas tão-somente eventuais se pudessem ser postas em causa por actos legislativos ulteriores dos signatários.”[7]
Em resposta a este Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o Tribunal Italiano (Corte Costituzionale italiana) cumpriu o que lhe foi imposto, admitindo que, de facto, o Direito Comunitário beneficia de uma primazia sobre as normas internas que se lhe opunham, mas, por outro lado, afirmou que o Direito Comunitário “ (…) não beneficia de uma primazia absoluta sobre a ordem constitucional Italiana, pois há na constituição certos princípios essenciais – e designadamente o principio dos Direitos Fundamentais – que conferem à Lei Fundamental a sua identidade própria e que por isso não poderiam ser postos em causa pela legislação comunitária.”[8]



O segundo foi o Ac. SIMMENTHAL de 9 de Março de 1978, em que é referido que é dever do juiz nacional considerar “inaplicável” qualquer acto nacional eventualmente contrário a um acto comunitário, seja anterior ou posterior, e que a entrada em vigor de um acto comunitário impede a aprovação de novos actos legislativos nacionais que sejam incompatíveis com ele (“efeito bloqueador”).



Um Terceiro Acórdão foi o Ac. INTERNATIONALE HANDELSGE-SELLSCHAFT de 17 de Dezembro de 1970, em que o Tribunal enfrentou directa e explicitamente a questão da primazia do Direito Comunitário sobre a ordem constitucional interna, em relação ao tribunal alemão.
Este Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias vem reafirmar o primado do Direito Comunitário sobre a ordem interna, declarando que:
“… o recurso a regras ou noções jurídicas do direito nacional para julgar a validade de actos emanados das instituições comunitárias teria por efeito atentar a unidade e á eficácia do direito comunitário.”;
“…a validade de tais actos não pode ser apreciada senão em função do direito comunitário.”;
“…na verdade, ao direito resultante do tratado, emanado de uma fonte autónoma, não poderiam, em virtude da sua natureza, ser opostas em juízo regras do direito nacional, quaisquer que elas fossem, sob pena de perder o seu carácter comunitário e de ser posta em causa a base jurídica da própria Comunidade.”.[9]






Resolução do Parlamento Europeu
Mais recentemente, numa carta de 28 de Janeiro de 1997, a Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos requereu autorização para elaborar um relatório sobre as relações entre o direito internacional público, o direito comunitário e o direito constitucional dos Estados-Membros. Deste relatório, surgiu uma resolução sobre as relações entre o direito internacional público, o direito comunitário e o direito constitucional dos Estados-Membros, a qual vem reafirmar a primazia do Direito Comunitário sobre o Direito dos Estados membros:
“1. Salienta que o direito da União Europeia constitui uma ordem jurídica autónoma e recorda, a propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativa ao primado do direito comunitário sobre o direito nacional”;
“3. Recorda, por conseguinte, que, em virtude dessa autonomia, nenhuma disposição nacional poderá primar sobre o direito comunitário, sob pena de o mesmo perder o seu carácter e de se colocar em causa os próprios fundamentos da Comunidade”;
“4. Recorda que "primado" do direito comunitário significa, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, a não aplicação do direito nacional contrário;”
“5. Salienta que todo o juiz nacional tem o dever de não aplicar qualquer acto jurídico nacional incompatível com o direito comunitário;”
“6. Salienta que o procedimento de decisão prejudicial, previsto no artigo 177° do Tratado CE, assume uma importância relevante para a efectiva aplicação do primado do direito comunitário sobre o direito nacional e chama, em particular, a atenção para a jurisprudência CILFIT, que estabelece os critérios relativos à obrigatoriedade de consulta do TJCE por parte dos tribunais nacionais;”[10]

Conclusão
As jurisdições nacionais acabaram (não obstante algumas reservas esporádicas) por aceitar a superioridade das normas do direito comunitário sobre o seu direito interno. No entanto, poderíamos abordar mais algumas questões sobre o primado do direito comunitário, o que requeria mais tempo de estudo e de trabalho. Destas questões, destacam-se a relação entre o direito comunitário e a Constituição da República Portuguesa ou as novas predisposições do Tratado de Lisboa e a sua abordagem da primazia do Direito Comunitário.
A verdade é que caminhamos cada vez mais para uma Europa federada, o que vai acabar por levar a abdicar da nossa soberania, criando um governo europeu em que será depositado todo o papel legislativo comunitário. Aliás, hoje em dia, são poucas as matérias que a Assembleia da Republica legisla sem obedecer a normas comunitárias.
O que é essencial, quer para a União Europeia, quer para os Estados membros, é garantir o principio da subsidiariedade, fazendo com que os povos da Europa se sintam cúmplices nesse grande projecto que é a União Europeia.


Bibliografia:
· CAMPOS, João Mota de, CAMPOS, João Luiz Mota de – Manual de Direito Comunitário, 5ª edição, Coimbra Editora.
· QUADROS, Fausto de – Direito da União Europeia, Almedina.
· MIRANDA, Jorge – Curso de Direito Internacional Público, 3ª edição, Principia.
· ROCHA, Isabel – Introdução ao Direito, Porto Editora.
· Constituição da Republica Portuguesa, Almedina
· Versão Compilada do Tratado que Institui a Comunidade Europeia.
· Ac. SIMMENTHAL de 9 de Março de 1978
· Ac. Costa/ENEL de 15 de Julho de 1964
· Ac. INTERNATIONALE HANDELSGE-SELLSCHAFT de 17 de Dezembro de 1970
· http://eur-lex.europa.eu/
· http://europa.eu/
[1] QUADROS, Fausto de - Direito da União Europeia – p. 398
[2] Idem – p. 400
[3] Versão Compilada do Tratado que Institui a Comunidade Europeia - Artº 249
[4] Versão Compilada do Tratado que Institui a Comunidade Europeia - Artº 234
[5] CAMPOS, João Mota de e CAMPOS, João Luís Mota de – Manual de Direito Comunitário – p. 390
[6] Acórdão Costa/ENEL de 15 de Julho de 1964
[7] Acórdão Costa/ENEL de 15 de Julho de 1964
[8] CAMPOS, João Mota de e CAMPOS, João Luís Mota de Campos- Idem, p.249
[9] Proc. 11/70 (Ac. International Handelsge-sellschaft), Col. 1970, p.1125
[10] Proposta de resolução do parlamento Europeu – http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A4-1997-0278+0+DOC+XML+V0//PT#Contentd99645e290

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Portugal na Balança da Europa

Almeida Garret



Universidade dos Açores
Estudos Europeus e Politica Internacional




Cláudio Borges Almeida

Na obra, a que ora chama de “reflexões”, ora de “ensaio”, Portugal na Balança da Europa, após fazer um excurso sobre a situação politica da Europa e sobre a forma como o poder se comportava perante as cortes e as “constituições”, esvaziando-as de conteúdo, Almeida Garrett centra a sua atenção no papel que a descoberta da América teve nos destinos da Humanidade e na reconfiguração dos princípios da Liberdade, Igualdade e direito à propriedade, elementos fundamentais para o que o autor considera ser a base da felicidade humana.
Descoberto por acaso, à decadência moral e politica da Europa, a América, o Novo Mundo, surgiu como possibilidade de angariação de ouro, um espaço novo, rico e vigoroso, de onde podiam retirar sustentação os regimes políticos opressores que viviam num “falso equilíbrio”, visto que a sua base de governação era a da “cegueira dos povos”. A América aparece, então, como um conjunto de potencialidades – a vastidão do espaço e as suas riquezas, a quase ausência de opressão de classes dominantes, no início do processo de colonialização -, que levavam a que a propriedade aliada ao trabalho promovesse a produção repartida.
Ora, são esses aspectos que Garrett, numa perspectiva liberal, realça da importância que a América teve na educação moral e política do poder colonializador e dos povos da Europa, subjugados pela tirania e cegos pela religião, sem esquecer que o Velho Mundo se fez representar no Novo com os seus vícios, luxos e perdição (inclusive pela aliança histórica que, nos estados europeus, sempre se deu entre poder e religião).
A verdade é que a América foi uma fonte de riqueza, mas também de novas ideias que germinavam, por isso, as monarquias e oligarquias se assustaram: queriam usufruir da riqueza e sufocar as novas ideias.
Nesse espaço novo começou a surgir também um novo homem, exemplo para os que viviam subjugados, não participavam na gestão do bem comum, nem da produção recebiam qualquer dividendo.
A América foi, deste modo, o espaço em que a liberdade sufocada na Europa se acoitou, porque a máquina do Estado aí não encontrava terreno muito propício à sua acção. No entanto, a força, no processo histórico da construção da América, não deixou de ser utilizada, porque o despotismo não podia deixar escapar a sua fonte de sustento.
Analisando, por outro lado, a influência da religião na causa da humanidade (não se pode esquecer que humanidade e liberdade, para o autor, são sinónimos), Garrett não deixa de tecer críticas àquilo a que chama de “funesta liga sacrilegamente chamada do trono e do altar” .
Revelando a sua posição anti-clerical, para o autor, o espírito do Cristianismo, promotor da liberdade, do consolo, de conforto e promessa de justiça, foi adulterado pelos déspotas, e o clero foi a voz que divulgou a deturpação desse mesmo espírito. Durante séculos, até à Reforma, o Cristianismo serviu não o homem mas a tirania. No Novo Mundo, o espírito inicial cristão foi retomado, e a religião foi a promotora da liberdade; aí todos eram produtores, logo o parasitismo social tinha pouca margem para se desenvolver. O que não acontecia historicamente na Europa, onde a máquina do poder assegurava, através de maquinações de gabinetes, os abusos e a tirania.
O sistema da Liberdade americana baseou-se, portanto, na libertação do jugo do opressor, na criação de uma república, num pacto que não fosse oneroso para os governados, e segurasse suficiente força aos governantes.
Apesar do sistema federativo já existir na Europa, mas sem nexo, sem centro, sem um ponto director alheio individualmente a cada um dos Estados de per si, os Estados Unidos implementaram o princípio regulador desse sistema: dividiram o vasto espaço em porções e apresentaram-se ao Mundo como um todo coeso.
Para Garrett, esta foi a verdadeira lição que a América deu aos povos oprimidos da Europa que, a partir dela, começaram a ver que era possível uma outra forma de se ser governado e de usufruir da Liberdade. Foi ainda esta lição que desencadeou uma série de revoltas, com epicentro na Europa Central, mas que rapidamente se alastraram ao restante território europeu.
Os factos históricos que suportam a opinião Garretiana, acerca do processo de libertação da América, são fundamentalmente a “Revolta do Chá” em 1773, grito de libertação do jugo tributário, na medida em que à taxa paga não correspondia uma participação efectiva nos destinos da governação (“No representation, no taxation!”); a que se seguiu a Guerra que culminou, em 1776, na Declaração da Independência do Estados Unidos da América.
As repercussões históricas na Europa desses factos consubstanciaram-se na Revolução Francesa, em 1789, e na libertação de várias outras colónias, como foi o caso de vários Estados modernos da América Latina, inclusive o Brasil que se tornou independente em 1822.
Na visão liberal e romântica de Almeida Garrett, a América surgiu como uma fonte regeneradora do mundo que a descobriu por acaso, no sentido em que veio aprofundar, pelo seu funcionamento político, social e moral, o conceito de liberdade, em que todo o homem, sendo produtivo, deve participar no todo que é o Estado, e deste modo confirmar-se que, se “A pobreza é o maior de todos os males”, a riqueza e a participação activas na república são fundamentais para a construção da Liberdade.

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II Guerra Mundial

Universidade dos Açores




Politica Internacional Contemporânea






Professora Doutora Susana Serpa Silva
Cláudio Borges Almeida








Início da Guerra:

Favorecido pela crise económica e pelas guerras internas que entre os seus adversários se desenrolavam, Adolf Hitler chegou ao poder em Janeiro de 1933. Conservadores e católicos entregaram-lhe, em Março do mesmo ano, plenos poderes de governação com a duração de quatro anos. Por outro lado, a morte do presidente Hindenburg, em Agosto de 1934, e o terror fizeram dele o único senhor do país.
A par do seu desejo totalitário, a vontade de controlar todos os aspectos do indivíduo e a sua monomania racista, Hitler tinha um programa preciso de politica externa, expresso desde 1925 no seu livro Mein Kampf.
O seu ideal era o de reunir todos os alemães num único Estado, porque “o mesmo sangue pertence ao mesmo império”, e assegurar-lhes “o território que lhes pertence nesse mundo” – isto é, conquistar um “espaço vital” a leste, à custa dos Eslavos, considerados, na ideologia hitleriana, sub-humanos. O controlo do Atlântico poderia ser deixado aos Ingleses, o do Mediterrâneo, aos Italianos, mas a França, a “inimiga mortal”, devia ser antes de mais “estrangulada”.
São estas as linhas fundamentais do espírito que animava Hitler quando chegou ao poder e são elas que vão guiar a sua acção política durante os anos da sua governação, marcada pelo culto da raça, da hegemonia do povo alemão, da busca de um espaço territorial de onde a “sub-humanidade” desaparecesse.



Teatros de Guerra

A invasão Relâmpago da Polónia e a Europa:
“O dia do ataque é fixado para 1 de Setembro de 1939: 4h 45m.”, é esta a directiva assinada por Hitler no dia 31 de Agosto de 1939, que dá a autorização para a invasão da Polónia.
Os assaltos das forças alemães envolveram poderosos ataques de colunas de tanques e outros veículos pesados que penetraram profundamente no território inimigo, indo contra os soldados polacos, e fazendo-se seguir por movimentos de infantaria em linha e círculo, que surgiam por detrás e faziam o cerco às grandes bolsas das forças inimigas. Toda a operação foi apoiada por uma cobertura aérea poderosa. Este método de ataque, “Blitzkrieg”, (“Guerra Relâmpago”) tornava as forças militares alemãs os Alemães imparáveis.
A 17 de Setembro de 1939, a União Soviética invadiu a Polónia, a fim de ocupar os territórios que lhe cabiam, de acordo com as cláusulas secretas do pacto Germano – Soviético, assinado a 23 de Agosto de 1939. Desta invasão resultou que 230 000 Polacos foram feitos prisioneiros, entre os quais 15 000 oficiais, todos eles levados para os campos de concentração do exército Vermelho, à excepção dos oficiais, levados para a floresta de Katyn, onde foram amarrados e abatidos um a um com tiros na cabeça.
As armas utilizadas eram de fabrico alemão, e, mais tarde, quando os corpos foram encontrados, todos os indícios levaram a crer que tinham sido os alemães que os chacinaram. Foram os próprios alemães que, em 1943, autorizaram uma equipa da Cruz Vermelha a ir ao local de forma para examinar as valas e os corpos e assim determinar o verdadeiro autor daquele que ficou conhecido como o “Massacre de Katyn”.
Antes do fim do mês de Setembro de 1939, a Polónia caía. Após uma pausa de 6 meses, Hitler virou-se para a Bélgica, Holanda, Dinamarca, Noruega e França. É ainda deste mês e ano (3 de Setembro, mais precisamente) a declaração de guerra feita pela França.
No entanto, decorreram 8 meses antes de se iniciarem os conflitos armados entre a Alemanha e a França. Hitler concentrou as atenções na frente leste, enquanto a França se manteve numa posição de defesa estratégica. Só em Maio de 1940, os exércitos do Reich entraram em França.
Em meados de Junho de 1940, todos os países referidos tinham caído e, perante a derrota Francesa consagrada com o armistício com a Alemanha, a Grã-Bretanha encontrava-se sozinha. Hitler planeou invadir a Inglaterra em 1940.
A batalha com a Inglaterra desenvolveu-se à volta de 3 pontos-chave. Primeiro, desencadeia-se um ataque aéreo, nos meses de Julho a Setembro, contra navios, campos da RAF, portos, aeroportos e cidades, de forma a diminuir a “resistência Britânica”, antes de ser enviada uma força terrestre. Porém, a Luftwaffe não conseguiu atingir mortalmente a RAF, que manteve o seu poder de ataque através dos seus caças Spitfires e Hurricanes, por isso o comando alemão foi obrigado a reconhecer o fracasso, tendo perdido, em 3 meses de batalha, cerca de 1700 aviões e 4000 pilotos.
O segundo ponto-chave é o projecto de invasão da ilha pelas forças de Hitler, intitulado de “Operação Seelõwe” (“Operação Leão-Marinho”). O objectivo era fazer desembarcar na costa Sul de Inglaterra um poderoso exército, destruir as guarnições inglesas e conseguir, assim, a capitulação do Reino Unido.
Todavia, atravessar a Mancha era complicado, pois a Royal Navy detinha o controlo dos mares e o esforço da Luftwaffe para controlar os céus não estava a ser eficaz. Assim, Hitler abandonou a ideia de invadir o Reino Unido e projectou destruir a União Soviética, pondo de parte o plano “Seelõwe”.
O terceiro aspecto é a aposta que Hitler fez nos constantes bombardeamentos das cidades britânicas, com o objectivo de paralisar a indústria de guerra e abalar a moral da população. Os Ingleses vão designar estes bombardeamentos de “Blitz”.


A Guerra no deserto africano:
Em 1940, a Guerra tinha-se alastrado até Norte de África. As forças italianas sediadas na Líbia atacaram o Egipto, país que o Reino Unido se tinha comprometido defender. Os britânicos expulsaram os italianos, e os alemães prontificaram-se a enviar auxílio militar.
Sobre o comando do general Rommel, nomeado comandante do Africa Korps, mas cada vez mais céptico quanto ao rumo que Hitler estava a dar à guerra, os alemães forçaram os britânicos a recuar para o Egipto. A luta continuou até as forças britânicas, sob o comando do General Montgomery, conseguirem uma vitória decisiva em El Alamein, em Outubro – Novembro de 1942. Montgomery avançou, então, rapidamente através da Líbia para se reunir a uma força conjunta britânica e norte-americana que desembarcara na Argélia e em Marrocos. Os exércitos do eixo italo-germânico, encurralados entre os exércitos aliados, renderam-se em Maio de 1943.


O Japão e a Guerra no Pacifico:
Em finais de 1941 a Guerra prosseguia em várias regiões, nomeadamente, na Europa e na Ásia. Os EUA, oficialmente, não participavam. Mas, no dia 7 de Dezembro de 1941, pelas 7h e 55 minutos, 183 aviões japoneses atacaram de surpresa a frota dos EUA na baía de Pearl Harbor, no Havai.
Os Norte Americanos sofreram um forte revés, já que perderam, neste dia, oito couraçados, três cruzadores, três contratorpedeiros, quatro navios auxiliares e 159 aviões estacionados na base, para além de vidas humanas: 2403 mortos e 1178 feridos, enquanto as forças nipónicas apenas perderam 29 aviões e cinco submarinos.
No mesmo dia, os Japoneses desembarcaram na Malásia e nas Filipinas.
O objectivo dos nipónicos era neutralizar os americanos, já que estes eram o único obstáculo à sua expansão no Pacifico e, visto que já ocupavam parte da China desde 1937, aproveitaram a guerra na Europa e a derrota dos Franceses de 1940 para investir sobre a Indochina.
Os EUA passaram a participar maciçamente na guerra em duas frentes: na frente do Pacifico, tentaram deter o avanço dos Nipónicos (em Junho de 1942, travou-se a batalha de Midway, a primeira derrota dos Japoneses); na frente europeia, a principal, o poder industrial bélico americano foi posto em acção contra o poderio germânico.
Os americanos também participaram e conduziram o desembarque no Norte de África, em Novembro de 1942, na Sicília, Julho de 1943, e na Itália, em Setembro do mesmo ano.
A 6 de Junho de 1944 chegou finalmente o “DIA D”, em que se deu o desembarque na Normandia, claramente uma vitória, acima de tudo, Norte Americana.


Estalinegrado: Viragem da Guerra

Entre Novembro e Dezembro de 1941, na batalha de Moscovo, as tropas alemães chegaram perto da capital Russa, ficando estacionadas a 20 km.
No Verão de 1942, a Alemanha estava no auge da sua potência, com frentes de batalha na Europa, no Norte de África e no Médio Oriente. Hitler optou, então, por desenvolver uma nova campanha na frente Leste, depois da rápida progressão do Verão. Tratava-se de, a Norte, tomar Leninegrado, no centro, manter as posições adquiridas e, a sul, penetrar nos campos petrolíferos do Cáucaso, e cortar o Volga em Estalinegrado, no sentido norte-sul, rio que era de uma importância vital para o abastecimento das tropas soviéticas.
Entre Maio e Setembro de 1942, Hitler procedeu a uma segunda ofensiva contra a URSS, chegando a Estalinegrado, mas, em Fevereiro de 1943, o exército vermelho contra-atacou e fez recuar as tropas nazis, levando a que, a 2 de Fevereiro desse ano, o exército alemão capitulasse em Estalinegrado.
A 27 de Janeiro de 1944, terminou o bloqueio alemão à cidade de Leninegrado, depois de mais de 870 dias de cerco, e, na primavera de 1944, o exército soviético desencadeou a sua ofensiva final. O território foi reconquistado pelo exército vermelho, que fez recuar as tropas de Hitler, conseguindo penetrar na Polónia, Roménia, Bulgária e Hungria.


O Fim da Guerra
De Junho de 1944 até à Primavera de 1945, os ataques dos aliados a ocidente e dos soviéticos a leste provocaram a desarticulação dos exércitos alemães.
Hitler suicida-se a 30 de Abril de 1945 no seu bunker. Berlim é tomada a 2 de Maio pelo exército Vermelho, e o almirante Dõntz, sucessor de Hitler, rendeu-se.
No dia 6 de Agosto de 1945, o mundo conheceu uma nova realidade bélica: os EUA lançaram sobre a cidade de Hiroshima, três dias mais tarde sobre Nagasaki, a bomba atómica, causando milhares de mortos num raio de vários quilómetros de distância. Na sequência desse ataque, os japoneses renderam-se e a rendição foi assinada a bordo do navio Norte-Americano Missouri, a 2 de Setembro de 1945.
Em Nuremberga, a 8 de Maio de 1945, iniciou-se o julgamento de todos os crimes – os de guerra e os contra a Humanidade - efectuados pelos Alemães.
Em 1946, é constituído o Tribunal de Guerra de Tóquio com o mesmo objectivo do de Nuremberga, mas para julgar os criminosos de guerra Japoneses.






Bibliografia:
· HITLER, Adolf - Mein Kampf.
Obras de referencia
· Atlas Histórico – grande enciclopédia Portuguesa e Brasileira, grádiva.
· Grande Crónica da II Guerra Mundial vol.1 – de Munique a Pearl Harbor – Selecção do Reader Digest;
· Grande Crónica da II Guerra Mundial vol.2 – de Pearl Harbor a Estalinegrado – Selecção do Reader Digest;
· Grande Crónica da II Guerra Mundial vol.3 – de Estalinegrado a Hiroshima – Selecção do Reader Digest;
· História do Mundo – Livros e Livros;
· II Guerra Mundial – Editora Grolier;

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ONU

OBJECTIVOS DA ONU


Após a Primeira Guerra Mundial, mais precisamente em Janeiro de 1919, as potências vencedoras assinaram o Tratado de Versalhes, em que se previa com alguma insistência (30 artigos do tratado são dedicados à matéria) a criação de um organismo internacional que garantisse a paz no mundo e estabelecesse as regras para as relações internacionais – a Sociedade das Nações ou, como também é conhecida, a Liga das Nações.
Todavia, a sua existência só seria confirmada em Janeiro de 1920 e teria uma curta duração, já que a proposta era para que fosse uma organização sem estruturas orgânicas próprias, por se acreditar que a sua legitimidade seria assegurada pela aceitação pública. Por outro lado, as potências emergentes da Guerra, nomeadamente os EUA, a URSS e a Alemanha, pouca importância deram à sua criação, porque não ratificaram o Tratado de Versalhes (EUA), ou porque o regime político em vigor não era reconhecido (URSS).
A verdade é que o propósito da Sociedade das Nações de fomentar a cooperação entre as nações para a solução dos problemas internacionais e conseguir a paz e a segurança não foi bem sucedido: em 1939, a Alemanha quebrou o “pacto” e desencadeou a pior calamidade humana de que há memória nos tempos modernos, não tendo havido força e capacidades suficientes por parte do organismo internacional para aplicar sanções ao país beligerante. Confiava-se, por outro lado, que a manutenção da paz ficaria garantida pela segurança de fronteiras precisas entre países e, ainda, mesmo que tendo consciência da existência de problemas de tipo económico e social, não lhes foi dada a devida importância nem procurados mecanismos para a sua solução.
Também é verdade que não se prestou atenção ao estado de emergência de um quadro político gerador de conflitos internacionais: a tensão social vivida na Alemanha e a ascensão de uma ideologia geradora de mal-estar internacional.
À Sociedade das Nações segue-se a criação, após a Segunda Guerra Mundial, da Organização das Nações Unidas, sua herdeira de princípios, mas não de métodos, isto é, a 2 de Junho de 1945, em São Francisco, é assinada a Carta das Nações Unidas, onde se reconhece e se afirma que a criação e manutenção da paz passa necessariamente pela melhoria das condições de vida, pela reafirmação da fé nos direitos fundamentais do homem, pelo respeito e garantia dos tratados internacionais, pela prática da tolerância e respeito pelos outros. Mas também se afirma e se reconhece que só pela reunião de todos os esforços se conseguirá garantir a segurança e paz mundiais, se evitará que a força armada seja usada indiscriminadamente (a não ser no caso em que haja “interesse comum”), e defende-se a criação de mecanismos internacionais que promovam “o progresso económico e social de todos os povos”.
Em síntese, este é o ideário que é defendido pelos povos subscritores da Carta da Nações Unidas, expresso no preâmbulo que antecede um conjunto de 111 artigos , e onde ainda se cria “uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas”, efectivamente criada a 24 de Outubro de 1945, com sede em Nova Iorque.
Porém, qual tem sido o papel das Nações Unidas desde a sua criação, e, num Mundo em mudanças constantes, em que muitas vezes as grandes potências económicas se assumem como os “polícias do Mundo”, poderá ser a sua função e importância?




A ONU e as OPERAÇÕES DE PAZ

Na história da ONU, é consensualmente aceite ter havido quatro fases fundamentais: a fase claramente antifascista (1945-1947); um período predominantemente anti-soviético (1948-1954); um período de anticolonialismo (1955-1963), e um período de auxílio ao subdesenvolvimento (1964-1988). Este faseamento, apresentado por António José Fernandes [1], é retomado por Vítor Rodrigues Viana[2], a fim provar a ideia de que o funcionamento da ONU se foi adaptando ao dinamismo que as potências introduzissem na conjuntura internacional.
Grandemente influenciada, portanto, pela cisão Leste-Oeste e pela consequente Guerra Fria, a acção da ONU ficou confinada a intervenções de paz apenas quando a sua intervenção não colidia com os interesses das grandes potências, assistindo impotente, devido aos vetos do Conselho de Segurança, a inúmero conflitos de que resultaram alguns milhares de mortos, conforme atesta a “Agenda Para a Paz”, relatório de Boutros Boutros-Ghali de 17 de Junho de 1992.
Mesmo essas operações de paz são marcadas por um conjunto de características que demarcam, também elas, a história da ONU.
Houve, efectivamente, um período inicial (1948-1956) em que a observação e a monitorização de acordos de cessar-fogo eram fundamentais e foram introduzidos métodos novos, nomeadamente, um sistema internacional de observação e relato. É deste período a criação da UNTSO[3], da UNMOGIP[4], da UNTEA[5] e da UNSCOB[6], forças de intervenção para a paz resultantes da decisão do Conselho de Segurança e financiadas pelas nações Unidas.
Deste período experimental, entre 1956 e 1967, passou-se a uma fase de afirmação em que se deu a primeira intervenção militarizada, a fim de separar as forças egípcias e israelitas no Sinai. São deste período ainda as intervenções no Líbano, no Congo, na Nova Guiné Ocidental, no Iémen, no Chipre e na República Dominicana. Só que algumas dessas missões fracassaram, o que levou a que alguns membros duvidassem da capacidade das Nações Unidas em manter a paz.
Foi assim que, entre 1967 e 1973, se seguiu um período de estagnação, não só devido aos fracassos anteriormente referidos, mas também pelas dificuldades financeiras por que passou a ONU e pela agudização da Guerra Fria. Porém, com o reacender dos conflitos no Médio Oriente, as Nações Unidas renascem, entre 1973-1988, porque intervêm com sucesso nas regiões beligerantes (Egipto, Israel, Líbano, Afeganistão e Paquistão, Irão e Iraque, Namíbia e Angola).
No período pós-Guerra Fria, as operações de paz foram incrementadas, devido a uma maior capacidade do Conselho de Segurança conseguir consensos, mas também porque se criou um certo optimismo relativamente ao papel que as Nações Unidas poderiam desempenhar na manutenção da paz.
Todavia, a história mais recente veio pôr em causa esse optimismo. As intervenções no Kosovo, a Guerra do Golfo, a intervenção no Afeganistão e, mais recentemente, a Guerra no Iraque são sinais preocupantes para a história das Nações Unidas e para a importância que podem vir a ter no mundo actual, visto que as potências políticas e económicas (os EUA e o Reino Unido, por exemplo) têm agido por conta própria, passando por cima dos organismos internacionais que as Nações Unidas representam.




O PAPEL DA ONU, HOJE

Com o fim da Guerra Fria e a simbólica Queda do Muro de Berlim, o mundo assistiu ao nascimento de uma nova ordem mundial, de onde a bipolarização Leste-Oeste desapareceu, mas em seu lugar surgiu a necessidade de ser encontrado um novo equilíbrio, perante os variados modelos políticos, culturais e civilizacionais. Foram abertas novas oportunidades de diálogo e de cooperação entre os Estados, mas também abertas novas oportunidades de conflitos regionais e internos, por motivos étnicos, religiosos e/ou culturais. E a verdade é que o controlo e a garantia de que esses conflitos se resolvem sem recurso à guerra e às armas escapam às organizações internacionais.
A globalização e o desenvolvimento tecnológico, por seu turno, podem acentuar as diferenças socio-económicas e culturais, aumentando o fosso já bem evidente entre o Norte e o Sul, gerando conflitos entre países pobres e países ricos, com consequências imprevisíveis.
Ora, é entre esses dois eixos que se encontram as Nações Unidas, no momento actual: desrespeitada pelas grandes potências mundiais, conforme comprova Noam Chomsky[7] ao afirmar que o bombardeamento ao Iraque “Foi uma violação do direito internacional.” feito de uma forma “descarada” pelos EUA e pela Inglaterra, num claro “desprezo pela ONU e pelo direito internacional”. Mas o mesmo pensador acentua o facto de internacionalmente esta posição dos dois países agressores ter sido aprovada pela população mundial, ora pelo silêncio a que se remeteu a comunicação social, ora pela aceitação de que o ataque ao Iraque com a aprovação do Conselho de Segurança não ser mais do que “uma questão técnica”.
Passada a ironia que as observações de Chmsky possam conter, a verdade é que os EUA e a Grã-Bretanha se comportam à margem do direito internacional que, por sua vez, não se sabe impor, porque está sujeito aos fundos que desses países lhe chegam (mesmo quando as quotas a que estão obrigados não são pagas, como fazem os EUA). O mundo, segundo Chomsky, fica “assustado” com a posição de força dos EUA.
A ONU, por seu lado, é usada de acordo com os interesses e a vontade das super-potências, conforme, aliás, tem sido a prática americana desde que esse organismo internacional foi criado. Inicialmente, houve uma adesão bastante forte dos EUA à ONU, porque esta obedecia às orientações da administração americana, mas com a descolonização o processo de afastamento acentuou-se: as pequenas nações começaram a pôr em causa a hegemonia americana, a fazer valer as suas vozes e a pôr em causa alguma informação minada pela mentira.
A reflexão de Chomsky põe, de facto, a questão da existência e da importância da ONU, assim como faz sobressair as consequências que o seu desaparecimento poderia ter no mundo actual, com as características a que já se aludiu, nomeadamente, as que dizem respeito aos conflitos internos, às diferenças de desenvolvimento e de riqueza entre regiões.
Adriano Moreira[8], por seu lado, considera que o “clamor público” é fundamental para o direito internacional e para a garantia de que as organizações internacionais sejam eficazes na sua acção, daí que a comunicação social seja um meio importante de chamada de atenção para a conflitualidade mundial e para a validação da assistência que pode ser dada às populações.
Considerando que, actualmente, o mundo vive uma “anarquia madura”, porque a nova ordem mundial que surgiu com a criação de novos países, quer devido aos processos de descolonização, quer devido ao desmembramento do bloco de Leste, mas também os conflitos que têm surgido no interior dos países da Aliança Atlântica (de que a questão basca e a Córsega, são exemplos) acentuam a necessidade de manutenção de organismos internacionais como a ONU.
A solução para esses conflitos estará, conforme afirma esse autor, na intervenção diplomática, o que pressupõe prevenção, restabelecimento, manutenção e consolidação da paz. E nenhuma outra organização se encontra mais legitimada e consolidada para cumprir essas missões do que a ONU, desde que respeitada na sua legitimidade internacional, prestigiada pelos membros do Conselho de Segurança que têm de abandonar o seu estatuto privilegiado no que diz respeito à política externa dos seus países.

Em síntese, a sobrevivência da ONU, o seu papel e importância no mundo actual dependem, em larga medida, da sua capacidade em gerar e gerir uma diplomacia de prevenção, criando condições para que os conflitos não surjam. Caso surjam, a ONU deverá procurar fazer acordos no sentido de repor a paz, criando mecanismos para a manter e consolidar.
Num mundo de tantas divergências (culturais, religiosas, políticas, sociais, ...) a tolerância e o bem-estar dos povos são fundamentais, por isso a preservação “do flagelo da guerra”, a defesa dos direitos fundamentais do homem, a manutenção da justiça, a promoção do progresso social e de “melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade”, a prática da tolerância e da sã convivência “em paz, uns com os outros, como bons vizinhos”[9] tanto foram verdade em 1945, como são verdade em pleno século XXI.







Bibliografia

BERTRAND, Maurice, O Essencial sobre a ONU, Bizâncio, Lisboa, 2004.
CHOMSKY, Noam, Propaganda e Opinião Pública, (entrevistas orientadas por David Barsantam), Campo da Comunicação, Lisboa, 3ªed. 2003.
FERNANDES, António José, Organizações Políticas Internacionais, Editorial Presença, 1980.
MOREIRA, Adriano, “A Anarquia Madura e o Regresso à ONU”, in Estudos da Conjuntura Internacional, Fundação Portugal-África, Porto, 1999, pp.417-422.
PIMENTA, José da Costa, Carta das Nações Unidas e Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, Livraria da Universidade, Coimbra, 1993.
PIMENTEL, A . Fonseca, A Paz e o Pão, Desafio às Nações Unidas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2ª edição, 1971.
VIANA, Vítor Rodrigues, Segurança Colectiva – A Onu e as Operações de Apoio à Paz, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional, Lisboa, 2002.


[1] Fernandes, António José, Organizações Políticas Internacionais, Editorial Presença, 1980.
[2] Viana, Vítor Rodrigues, Segurança Colectiva – A Onu e as Operações de Apoio à Paz, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional, Lisboa, 2002, p. 97.
[3] United Nations Truce Supervision Organization, para intervir no Médio Oriente.
[4] United Nations Military Observer Group, in India and Pakistan.
[5] United Nations Temporary Executive Authority, para intervir na Indonésia.
[6] Com intervenção nos Balcãs.
[7] . CHOMSKY, Noam, Propaganda e Opinião Pública, (entrevistas orientadas por David Barsantam), Campo da Comunicação, Lisboa, 3ªed. 2003, pp.52-57.
[8] MOREIRA, Adriano, “A Anarquia Madura e o Regresso à ONU”, in Estudos da Conjuntura Internacional, Fundação Portugal-África, Porto, 1999, pp.417-422.
[9] Síntese dos ideais enunciados no “ preâmbulo” da Carta da Nações Unidas.

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A Amnistia Internacional no contexto das organizações Internacionais

A 26 de Junho de 1945, foi assinada, em São Francisco, a Carta das Nações Unidas, em que as Nações subscritoras reconheciam os Direitos Fundamentais do Homem, a dignidade e o valor da pessoa humana, assim como, independentemente da dimensão e do poder económico, o valor das nações grandes e pequenas. Neste sentido, no mesmo documento, é afirmado que a tolerância e a existência em paz, a união de forças para a manutenção da segurança internacional e a garantia de que a força armada não seria usada, a não ser que o interesse comum estivesse em causa, são os pilares fundamentais para a organização e as relações internacionais.
No preâmbulo deste documento estão, pois, definidos os princípios que, desde a Segunda Guerra Mundial, regem a coexistência das nações e dos povos. Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas numa sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas a 14 de Dezembro de 1955, porque aceitou os princípios que regem essa Organização, nomeadamente, o principio da igualdade soberana de todos os seus membros, a garantia de que todos os países agirão de boa fé na resolução das controvérsias internacionais, assim como o compromisso de tudo fazer para a manutenção da paz e da segurança internacionais.
Por outro lado, a Carta Internacional dos Direitos Humanos, proclamada e adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 217/A de 10 de Dezembro de 1948, e apenas publicada no Diário da República a 9 de Março de 1978, reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis como fundamentos da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Foi na sequência da barbárie da Segunda Guerra Mundial que a humanidade tomou consciência de que os Direitos do Homem devem ser protegidos através de um regime que lhes garanta a salvaguarda da sua igualdade, dignidade e liberdade.
No artº 2º do documento em referência afirma-se que: “ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.”
É neste contexto que surge a Amnistia Internacional, uma organização não governamental, cuja origem mais remota se deve à prisão de dois estudantes portugueses por terem gritado “Viva a Liberdade!”, na baixa lisboeta, em pleno regime de Salazar, a 28 de Maio de 1961. Esse facto, publicado pelo jornal inglês The Observer, serviu de mote ao apelo lançado pelo advogado britânico Peter Benenson para que situações similares fossem relatadas. Em pouco tempo alguns milhares de relatos de opressão e perseguição políticas chegaram ao seu conhecimento.
A Amnistia Internacional surge, então, como uma comunidade global de defensores dos Direitos Humanos, guiada pelos princípios de solidariedade, universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos, mas também como uma organização imparcial, independente e democrática, segundo os princípios que regem as Organizações Não Governamentais (ONG’s).


Organizações Não Governamentais

Na sequência do enquadramento e da descrição feitos do nascimento da Amnistia Internacional, torna-se importante referir o conceito de Organização Não Governamental, porque as linhas que orientam este tipo de associação são as mesmas que lideram a organização internacional que nos ocupa – A Amnistia Internacional –, visto que o espírito que a anima é mais recuado do que a data simbólica de 28 de Maio de 1961.
Efectivamente, ao longo dos últimos dois séculos, XIX e XX, desenvolveram-se associações independentes em torno de muitas causas, nomeadamente, em torno dos direitos das mulheres, das condições dos pobres, do municipalismo, da educação ambiental, do controlo do armamento, dos direitos e do bem-estar das crianças e dos portadores de deficiência, entre inúmeras outras causas. No final do século XIX, o movimento sindical emergiu também como uma força fundamental entre os movimentos não-governamentais, em defesa dos trabalhadores e da prevenção da sua exploração.
O facto é que, depois da Segunda Guerra Mundial, surgiram na Inglaterra a Oxfam, a Catholic Relief Service e também a American Co-operative Agency for Relief Everywhere (CARE). Estas organizações antecederam as actuais ONG´s, dedicadas ao desenvolvimento e ajuda humanitários.
A partir daí, as Organizações Não Governamentais conquistaram o reconhecimento das instituições no plano internacional, desde logo na própria Carta das Nações Unidas (artigo 71º “O Conselho Económico e Social poderá entrar em entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais que se ocupem de assuntos no âmbito da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efectuadas consultas com o membro das Nações Unidas interessado no caso”).
A valorização do papel das ONG’s foi aprofundada na Agenda 21, aprovada em 1992, na Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. Desde 2003 que cerca de 3500 ONG’s têm um estatuto consultivo no Conselho Económico e Social da ONU.
A Comissão Europeia, por seu turno, desenvolveu, nos últimos anos, um sistema de relacionamento com as ONG`s, adoptando em 2000, o documento de discussão intitulado «O reforço da parceria»
Com uma participação activa em vários assuntos e em diversas partes e locais do Mundo, o número de ONG’s tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos, embora a maior parte tenha uma participação mais a nível local e regional. Na sua maioria, intervêm no campo dos Direitos Humanos e da Justiça Social, promovendo campanhas com objectivos amplos e globais.
Se, por um lado, a Amnistia Internacional se enquadra e defende os princípios definidos na carta das Nações Unidas e na Carta Internacional dos Direitos Humanos, por outro, a sua organização e funcionamento relevam do espírito que anima as Organizações Não Governamentais, naquilo que elas têm de independência do poder político, imparcialidade no tratamento dos assuntos em que se envolvem, defensoras da Liberdade, da Justiça e da Paz no mundo.


AMNISTIA INTERNACIONAL

"A vela não arde por nós, mas por todos aqueles que não conseguimos tirar da prisão, que foram abatidos a caminho da prisão, que foram torturados, que foram sequestrados ou vítimas de desaparecimento. É para isso que é a vela." Peter Benenson, fundador da Amnistia Internacional, na celebração do 25º aniversário do movimento.

Integrada, portanto, na defesa de valores universais, com quase dois milhões de membros, espalhados por 150 países, a Amnistia Internacional procura criar um mundo em que cada pessoa desfrute de todos os Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como noutros padrões internacionais que defendam os mesmos princípios.
Neste sentido, a acção principal da Amnistia Internacional vira-se para a investigação e para a acção destinadas a prevenir e acabar com os graves abusos à integridade física e mental, à liberdade de consciência e expressão, e à defesa da não discriminação, por diferenças sexuais, raciais, religiosas ou culturais.
São já quase cinquenta anos que a Amnistia Internacional tem de existência e, durante todo esse tempo, promoveu acções junto das instâncias internacionais para impedir abusos de governos que, mesmo democráticos, por vezes assumem atitudes e promovem acções que colidem com os Direitos Humanos.
Apenas chegada a Portugal depois do 25 de Abril, em Maio de 1981, a Amnistia Internacional – Portugal tem pautado a sua missão em defesa dos Direitos Humanos, promovendo acções que visam o plano Internacional, como foram os casos de, durante a década de noventa, as promovidas para denunciar a fazer com que o mundo se desse conta do que se passava em Timor-leste. A verdade é que a Amnistia Internacional fez despertar as consciências para a opressão e o genocídio a que o povo timorense estava a ser sujeito pelo regime de Shuarto, cuja maior gravidade, se assim se pode dizer, se deu com o”massacre de Santa Cruz”.
Internamente, Portugal também não tem ficado isento de alguns reparos por parte da Amnistia Internacional, inclusive pelas condições das prisões e pelo uso excessivo da “prisão preventiva”. Porém, os presidentes da República e os Governos portugueses têm tido abertura para ouvir as sugestões do sector português da Amnistia Internacional, no que diz respeito aos refugiados, à extradição de pessoas para países em que seja aplicada a pena de morte e ainda em relação aos pedidos de asilo de perseguidos políticos. Ora só, ora acompanhada pelo movimento internacional que integra, a Amnistia Internacional - Portugal promove também acções de sensibilização junto das escolas a fim de promover os valores universais que a regem.
Alias, a sua estrutura organizacional segue o estipulado na “Declaração e Programa de Acção de Viena”, adoptado, a 25 de Junho de 1993, pela Conferencia Mundial sobre os Direitos Humanos.
Neste documento, reitera-se a afirmação da universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos, confirma-se a sua importância para o desenvolvimento dos povos, mas também se determina que “uma parte acrescida do orçamento ordinário deverá ser afecta directamente ao Centro para os Direitos Humanos para cobertura das suas despesas e de todas as outras despesas suportadas por este Centro, incluindo as relacionadas com os organismos de Direitos Humanos das Nações Unidas. O financiamento voluntário das actividades de cooperação técnica do Centro deverá reforçar este orçamento; a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos apela às contribuições generosas a favor dos fundos de afectação especial existentes”.
Ora, a Amnistia Internacional vive do regime de quotas, cujo valor é estabelecido pela delegação de cada pais, conforme o que é deliberado nos Estatutos, mas também do voluntariado dos seus membros. Neste aspecto, a Amnistia Internacional segue o estipulado na Resolução 53/144 da Assembleia geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1998 – Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos).
Dos artigos primeiro ao nono, a Declaração referida insiste na afirmação de que individualmente ou em associação com outras pessoas, todos têm o dever de promover e lutar pelos Direitos Humanos. No artigo sexto determina-se mesmo as acções que devem ser desencadeadas sempre que haja conhecimento de abusos ou agressões ás Liberdades Fundamentais (“conhecer, procurar, obter, receber e guardar informação sobre todos os direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, nomeadamente através do acesso à informação sobre a forma como os sistemas internos nos domínios legislativo, judicial ou administrativo tornam efectivos esses Direitos e Liberdades”).
Tem sido esta a actuação da Amnistia Internacional. Sempre que tem conhecimento de alguma atitude discriminatória, internacional ou nacionalmente, faz uso do acesso privilegiado que tem, enquanto ONG, aos meios de comunicação e aos órgãos internacionais ou aos governos nacionais, apresentando queixas, denunciando situações, promovendo acções pacificas para que a legalidade e o direito Humano postos em causa sejam respeitados.
Neste sentido, reportando as acções promovidas pela Amnistia Internacional – Portugal são de salientar, para além das já referidas, as acções promovidas para a sensibilização junto da população portuguesa para a necessidade de defesa dos Direitos Humanos, quer através acções de lobbying e de apelos internacionais, como foram os casos de Timor-Leste e a aplicação da pena de morte em alguns países, muitas vezes divulgados pelo boletim que entre 1986 e 1988 foi publicado, e subscritos por presidentes da República e Primeiros Ministros, quer através de exposições temáticas e espectáculos, que alertam para algumas situações mundiais em que atropelos aos valores que defende são desencadeados, quer pela criação da Rede de Acções Urgentes, cuja missão é defender indivíduos em perigo de verem os seus direitos serem ultrajados, mas também através de acções didácticas junto de escolas e professores.
Em relação à sensibilização da população em geral para as questões que defende, e de realçar, por exemplo, a realização, em 1999, do congresso “Educação para os Direitos Humanos”, em Ponte de Lima, que, envolvendo alunos de várias escolas, foi também o motor para a publicação de cinco manuais (Primeiros Passos) contendo propostas de trabalho e estratégias didácticas; ou ainda, em 2000, a promoção do 1º Campo de Trabalho "Vamos Defender os Direitos Humanos", actividade que, desde então, tem vindo a ser promovida com regularidade, envolvendo cada vez mais pessoas.
Junto das empresas, no mesmo sentido, têm sido estabelecidos protocolos de cooperação no que diz respeito à Responsabilidade Social das Empresas. Com a RTP, mantendo a sua linha de acção junto das população, a Amnistia Internacional – Portugal tem uma parceria para a produção de um programa televisivo, transmitido pelo Canal 2, inicialmente “Causas Comuns”, mas que actualmente se intitula “Sociedade Civil”.


Avaliar a actuação da Amnistia Internacional e a necessidade da sua existência é ajuizar do funcionamento do Mundo actual, onde, apesar de a democracia ser um valor a defender, porque nela, em princípio, o indivíduo prevalece sobre o Estado, a verdade é que ainda há regimes e sistemas políticos em que o Estado está acima do indivíduo.
Africa, Ásia, alguns países da América do Sul, são exemplos de flagrantes delitos no que diz respeito aos Direitos Humanos. Mas também os países mais desenvolvidos e, em princípio, mais democráticos, onde aqui e ali surgem tentativas para que alguns Direitos Humanos sejam esquecidos ou menorizados, porque a globalização económica fala mais alto e a economia é mais importante.
Daí serem necessárias Organizações internacionais, independentes de organizações políticas e autónomas em relação a ideologias que, atentas, sejam capazes de denunciar e precaver decisões que colidam com a dignidade do Ser Humano.

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Geopolítica e Geoestrategia



A Geopolítica e Friedrich Ratzel





“Toda a vida do Estado tem as suas raízes na terra, numa terra marcada por três elementos fundamentais: a situação (Lage), o espaço (Raum) e a própria Fronteira (Grenze).”

Friedrich Ratzel


Professor Doutor Luís Manuel Vieira de Andrade
Cláudio Borges Almeida





Biografia

Friedrich Ratzel nasceu em 30 de Agosto de 1844, em Karlsruhe na Alemanha.
Filho de um chefe das ordenanças do Grão-ducado de Boden, região da Alemanha, licenciou-se em farmacêutica e Zoologia. Depois de terminar o curso na Universidade de Heidelberg, publicou, em 1869, o seu primeiro livro - um texto sobre Darwin e a Teoria da Evolução. Em 1870 alista-se nas tropas alemãs que combatem a França de Napoleão III.
Ratzel fez várias viagens que fariam dele um geógrafo (Itália, Estados Unidos da América, China). As primeiras viagens foram ao longo do Mar Mediterrâneo, sobre as quais publicou relatos no Kölnische Zeitung, jornal que lhe possibilita emprego como jornalista e repórter de turismo, obtendo, desta forma, os meios necessários para viajar pelo mundo.
Em 1874 Ratzel desloca-se aos Estados Unidos e México numa viagem decisiva para a carreira deste intelectual alemã. Dedica-se ao estudo da colonização alemã nos Estados Unidos e no resto da América do Norte, especialmente na região centro – oeste do continente, chegando à conclusão que [1]“o homem vivia sujeito às leis da natureza com propagação das ideias deterministas”. Ratzel salientava a existência de uma grande influência do meio natural sobre o homem.
É na sequência daquela visita que são publicados os seus dois grandes trabalhos de cariz geográfico: “Quadros das cidades e da civilização norte-americanas” (1874) e “Os Estados Unidos do Norte da América” (1878-80)
Antes, em 1868, já havia publicado “O Ser e o Devir no Mundo Orgânico”, e mais tarde “Quadros da Guerra com a França”, no qual relata a campanha militar alemã na guerra de 1870/71com a França.
Em 1875 regressa à Alemanha e torna-se professor de Geografia na Universidade de Munique, sendo mais tarde promovido a professor com “livre - docência”.
A acção e o pensamento de Ratzel insere-se, plenamente, no contexto fortemente nacionalista da sua época, envolvendo-se, apaixonadamente, nos debates sobre o papel da Alemanha no mundo.
Em 1882 é publicada a obra “Antropogeografia”, abordando a evolução dos povos da Terra, as relações entre a civilização e aspectos de natureza demográfica e os métodos de representação cartográfico das deslocações humana, e, em 1897, “Politische Geographie” (Geografia Política), na qual relata a geografia dos Estados, do comércio e da guerra, que mais tarde, no início do século XX, vem a servir de inspiração ao cientista político sueco Rudolf Kjellén, no surgimento do termo "Geopolítica".
Friedrich Ratzel é considerado o fundador da Geopolítica Alemã.
Ratzel morre no dia nove de Agosto de 1904 na cidade alemã de Ammerland. Após a sua morte as suas obras influenciaram uma série de autores que lhe sucederam, como Rudolf Kjellén, Karl Haushofer e Mackinder.





Contexto Histórico


Friedrich Ratzel viveu numa época atribulada da Alemanha.
Ratzel desenvolve o seu pensamento num contexto nacional e internacional muito próprio, em que a Alemanha, liderada por Bismarck, unificava-se como Estado e assume-se como potência mundial.
Filosoficamente, [2]“a Alemanha era a síntese do primado da razão de Kant, do determinismo e materialismo histórico de Hegel e do romantismo místico e nacionalista de Herder, Fichte e Treitschke”.
Se durante aquele período o poder ficara nas mãos dos “junkers” - grandes proprietários das terras (representantes da ordem feudal) e disperso pelas várias unidades confederadas, com a tardia adopção das novas medidas capitalistas condicionava-se o desenvolvimento económico, social e político da Alemanha, em contraste com os países mais desenvolvidos da época.
É com a vitória da Prússia sobre a Áustria, na Guerra Austro – Prussiana, que a Prússia se torna a potência hegemónica na Alemanha. A fase seguinte consistiria em fazer com que outros estados aderissem ao seu projecto de guerra contra a França por esta se opor à integração dos Estados do sul na unificação e formação do novo país. Conseguiu-o plenamente, também derrotando a França e Napoleão III. O chanceler prussiano Bismarck inicia, assim, o processo de unificação da Alemanha
Com os novos ideais nacionalistas que se espalhavam por toda a Europa e com a afirmação dos Estados e dos Impérios coloniais, as características do novo Estado Alemão, ou seja, uma organização militarizada da sociedade e do Estado herdada da Prússia e um expansionismo latente, podem ser explicadas pela situação da Alemanha no contexto europeu. Isto é, o país emerge como mais uma unidade do capitalismo, só que sem a presença de colónias, há semelhança da França, Holanda, Inglaterra e mesmo Portugal, em que estes eram detentores de impérios coloniais. Desta forma, havia uma necessidade de expansionismo à medida que procedesse ao seu desenvolvimento interno.
A deterioração do Estado é maior quando a Alemanha sufoca nas suas fronteiras, sem espaço para se expandir e para “respirar”. Rodeada por território já habitado, a Alemanha sente a falta de terras, de recursos de mercado e de matérias-primas. Contudo, também receia pela sua vulnerabilidade. A crise económica verificada em 1873, após a vitória sobre a França de Napoleão, faz nascer a ambição de procurar espaços para se expandir.
O capitalismo alemão carecia de soluções práticas. Havia a necessidade de recorrer à geografia como forma de resolver o problema.









A Geopolítica


A Geopolítica é uma disciplina das Ciências Humanas que articula a Ciência Política com a Geografia. Considera o papel político internacional que os Estados desempenham em função das suas características geográficas - a localização, o território, a posse dos recursos naturais e o contingente populacional. É o estudo da estratégia, da manipulação, da acção. Estuda o Estado enquanto organismo geográfico, ou seja, é o “estudo da relação intrínseca entre a geografia e o poder ”. É o método de análise que utiliza os conhecimentos da geografia física e humana para orientar a acção política do Estado.
A Geopolítica é a ciência feita na decorrência das condições geográficas, o que é um verdadeiro paradigma da disciplina que nasceu historicamente do ramo da política.
Foi Rudolf Kjellen quem, pela primeira vez, deu o nome de geopolítica como uma parte política.
O Estabelecimento de conexões da geografia política vem desde a Antiguidade Clássica. Na Grécia Antiga, as observações produzidas por diversos pensadores não tiveram qualquer intenção teorizante sobre o assunto. Eram de carácter casual e intuitivo. É naquelas observações que podemos integrar algumas relações ambientais produzidas por Platão, Aristóteles e Heródoto, desligadas da “acção” e do “devir”. Alexandre da Macedónia recorre à geografia no reconhecimento das terras mal conhecidas para avaliar as possibilidades de sustentação dos exércitos e a natureza da administração e implementação. A geografia passa a ter uma utilização minuciosa no sentido estratégico do Estado e ao serviço da própria política. Estrabão afirmava que [3]“a geografia é obra política mais do que cientifica. Deve servir os interesses dos governantes. Também se deve ligar as particularidades físicas e atmosféricas que explicam em parte a vida e o comportamento dos habitantes, bem como os recursos económicos, os modos de vida, as tradições ancestrais e os usos e costumes que revelam muitas vezes os acasos da existência”.
A geografia desenvolveu-se a partir dos descobrimentos marítimos portugueses e espanhóis e o mundo ficou a ser mais conhecido. Conquistaram-se territórios em África, na Índia e nas Américas. Instalaram-se pontos chaves estrategicamente posicionados para a defesa e controlo do comércio marítimo com esses novos mundos. Desenvolveu-se uma política expansionista. A geografia passa a constituir um verdadeiro saber ao serviço dos governantes e do poder.







O Pensamento de Ratzel

Nos finais do século XIX, a escola alemã de geopolítica tem em Friedrich Ratzel o seu grande mentor. Para analisar a filosofia de Ratzel é necessário estudar o [4]contexto histórico da época em que se insere. Tem por base o nacionalismo da época.
O pensamento de Ratzel assenta em [5]“ O Estado como organismo ligado ao solo” (…), “A vida da humanidade sobre a terra parece-se com a de um ser vivo: avança, recua, retrai-se, engendra novas relações, desfaz as antigas, tudo isto segundo modelos que se assemelham aos que tomam forma nas outras espécies vivas.”
Para Ratzel a Alemanha deve ter uma política mundial. Deve criar um Império colonial à medida das suas ambições - [6]“para que uma potência seja mundial, convêm que esteja presente em todas as partes do universo conhecido e designadamente em todos os lugares estratégicos. Estamos no tempo do congresso de Berlim de 1885, onde as potências partilharam as colónias em África”.
Existindo a necessidade de encontrar um caminho para resolver o problema da Alemanha, Ratzel querendo responder aos líderes alemãs decepcionados com os geógrafos universais propõe-lhes uma solução. A ciência política e a geografia devem ser coadjuvantes por forma a lançar uma base sólida na procura do [7]“espaço vital” para a Alemanha.
O Espaço (Raum) é a noção chave que inspira os desígnios e as políticas do Estado Alemão. [8]“O Estado vive como um organismo vivo. Ele nasce, cresce e desenvolve-se, atinge a sua maturidade antes de envelhecer e morrer”. E tal como o ser vivo o Estado também entra em conflito para tirar melhor proveito dos recursos limitados.
Para que o Estado “cresça e desenvolva-se”, atingindo a sua perfeição e os seus objectivos essenciais para a sua sobrevivência, [9] Ratzel considera fundamental ter em conta os seguintes elementos:
1. A Expansão do Estado aumenta com avanço da Cultura;
2. O aumento do espacial dos Estados acompanha diversas manifestações do seu desenvolvimento:
a) Ideologia;
b) Produção
c) Actividade comercial;
d) Poder da sua influência e do seu esforço no que diz respeito ao proselitismo:
3. Os Estados estendem-se assimilando ou absorvendo as unidades políticas de menor importância;
4. A fronteira é um órgão situado na periferia do Estado – Através deste alargamento ele materializa o crescimento, as forças e as mudanças territoriais;
5. Ao proceder á sua extensão espacial, o Estado esforça-se para absorver regiões importantes para o seu desígnio, como por exemplo o litoral dos estuários fluviais, as planícies e os territórios mais ricos (termos de produção).
6. É do exterior que vem o primeiro impulso levando o Estado para a extensão de território movido por uma civilização inferior a sua;
7. A tendência geral é a assimilação ou absorção das nações mais fracas, convida a multiplicar as apropriações de territórios num movimento que parece com a auto-alimentação.









Considerações finais

Para se analisar o pensamento de Ratzel é essencial ter uma visão histórica da época em que viveu.
Ratzel, ao defender a ideia de um Império Colonial Alemão tem presente a fase atribulada da história alemã, que levara à sua unificação, fazendo-a perder poder político, económico e social no mundo, ao contrário de países europeus com uma política expansionista, como a França, Grã-Bretanha e Holanda. Por isso, era essencial apreender de maneira “cientifica” o seu próprio país e identificar as “leis objectivas” para o seu desenvolvimento geográfico.
No pensamento do geógrafo alemão, o “Estado sofre as mesmas influencias que qualquer forma de vida”. O Estado deve desenvolver-se no espaço e enraizar-se para se afirmar e subsistir. O domínio dos recursos naturais e das matérias-primas é fundamental. É da natureza dos Estados desenvolverem-se e entrarem em competição com os Estados vizinhos. A disputa do território e a permanente alteração das fronteiras é desejável e vista com naturalidade.
Ratzel apresenta-se como um determinista nato, que tem por princípio a sujeição do Homem às condições geográficas presentes no seu território, vedando-lhe a possibilidade de poder alterar a geografia. Contrariamente a esta tese, os possibilistas, defendem a teoria de que o Homem tem capacidades de alterar a geografia e as dificuldades provenientes dela. Grandes obras, como o canal do Panamá ou o do Suez, são exemplo dessa capacidade.
A par de importantes nomes como Rudolf Kjellen e Karl Haushofer, que contribuíram para o desenvolvimento da Escola de Geopolítica alemã, a principal teoria que prevalece é a de Friedrich Ratzel, defendendo que “[10]os Estados se encontravam envolvidos numa contínua luta pelo espaço físico”.
É nesta perspectiva que a Geopolítica coloca como ponto crucial o poder nacional e o controlo do território, levando a que as políticas mais hábeis projectem a longa distância das suas capacidades de intervenção.
Nos nossos dias, a Geopolítica - a relação entre a geografia e o poder – está na capacidade de transferir, de um ponto para o outro, bens, serviços e informação de forma cada vez mais rápida e eficiente.










BIBLIOGRAFIA:

· ANDRADE, Luís Manuel Vieira – Apontamentos da Aula de Geopolítica e Geoestratégia, leccionada pelo Prof. Doutor Luís Andrade.

· DEFARGES, Philippe Moreau. – “Introdução à geopolítica”, Gradiva – Fevereiro de 2003.

· DOUGHERTY, James E. / PFALTZGRAFF, Robert L. – RELAÇÔES INTERNACIONAIS As Teorias em Confronto – Gradiva 2003.

· Enciclopédia VERBO – Luso Brasileira da Cultura – 9º edição Sc. XXI

· http://www.faed.udesc.br/petgeo/Contexto/Artigos/Artigo%20Thiago.htm

· http://maltez.info/Textos/das_teias_da_geopolitica.htm

· http://www.jornaldefesa.com.pt/conteudos/view_txt.asp?id=373

· http://www.gradiva.pt/capitulo.asp?L=3056





Índice

Biografia--------------------------------------------------------------------------------2

Contexto Histórico--------------------------------------------------------------------4

A Geopolítica--------------------------------------------------------------------------5

O Pensamento de Ratzel-------------------------------------------------------------8

Considerações finais----------------------------------------------------------------11

BIBLIOGRAFIA--------------------------------------------------------------------13

Índice-----------------------------------------------------------------------------------14

[1] ANDRADE, Luís Manuel Vieira – Apontamentos da Aula de Geopolítica e Geoestratégia, leccionada pelo Prof. Doutor Luís Andrade.
[2] Citação do Prof. José Adelino Maltez em: jornal da defesa – www.jornaldedefesa.com.pt
[3] ANDRADE, Luís Manuel Vieira – Apontamentos da Aula de Geopolítica e Geoestratégia, leccionada pelo Prof. Doutor Luís Andrade.
[4] Ver contexto histórico
[5] DEFARGES, Philippe Moreau. – “Introdução à geopolítica”, Gradiva – Fevereiro de 2003, p.73
[6] ANDRADE, Luís Manuel Vieira – Apontamentos da Aula de Geopolítica e Geoestratégia, leccionada pelo Prof. Doutor Luís Andrade.
[7] O Estado, na geopolítica alemã, é visto como um organismo vivo que como qualquer ser vivo necessita de um Espaço Vital para a sua sobrevivência: onde possa alimentar-se, sobreviver e crescer.
[8] Estado/Organismo Vivo – Pensamento de Ratzel
[9] 7 Leis, que Ratzel utiliza, para a justificação da expansão do Estado.
[10] DOUGHERTY, James E. / PFALTZGRAFF, Robert L. – RELAÇÔES INTERNACIONAIS As Teorias em Confronto – Gradiva 2003 p195

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Politica Externa Euro-atlântica







O Inicio de uma nova era:

Ialta e Potsdam







Professo Doutor Luís Manuel Vieira de Andrade
Claudio Borges Almeida













· O fim da Guerra e o inicio da Guerra-fria

Desde 1942 que as cimeiras inter-aliadas se sucedem com objectivo de delinear estratégias de Guerra e, posteriormente, de paz. Nomeadamente – 1942-Washington e Moscovo; 1943-Casablanca, Washington, Quebec, Moscovo, Cairo, e Teerão (decisão do desembarque na Normandia, e primeiros planos para o pós Guerra); 1944-Dubarton Oaks e Moscovo; 1945-Ialta e Postdam.
Na fase final da Guerra, enquanto as democracias ocidentais se viam em dificuldades na resposta militar à última reacção alemã, o exército soviético vinha impondo pesadas derrotas aos exércitos nazis e avançava triunfante pelos territórios ocupados a leste.
Com o fim da II Grande Guerra Mundial, a Europa ficou politicamente e economicamente desorganizada e enfraquecida. A situação foi agravada pela instabilidade politica, favorecida pelo antagonismo entre os Estados Unidos da América e a União das Republicas Socialistas Soviéticas. Os aliados faziam grandes esforços para reconstruir uma Europa devastada pela Guerra.
Do outro lado, caminhavam em direcção a Berlim, a URSS com ideias de expandir a sua doutrina. O desmantelamento da nova ordem alemã e a reconstrução da Europa inicia-se sobre um verdadeiro clima de desconfiança e medo, visível em ambos os lados – EUA e URSS.
Com a exclusão da Alemanha, do Japão e da Itália e o enfraquecimento da Grã-Bretanha e da França na II Guerra Mundial, os EUA e a URSS surgiram como as duas super – potências.

Ialta:
As fronteiras políticas foram estabelecidas nas conferências de Ialta e Potsdam, pelos três grandes – União Soviética, Grã-bretanha e Estados Unidos da América.
Entre 4 e 11 de Fevereiro de 1945, Roosevelt, Estaline e Churchil reúnem-se em Ialta, nas margens do mar Negro, para estabelecer as novas regras que devem suportar a renovada ordem internacional do pós-guerra. Apesar das diferenças que se faziam existir e das divergências que opunham os três líderes mundiais, existia um clima de cooperação, cordialidade e confiança.
Da conferência de Ialta saíram importantes decisões para a ordem internacional. Destas, foram confirmadas medidas no que dizem respeito: Ao desmembramento da Alemanha em quatro zonas de ocupação, sob tutela administrativa dos EUA, Inglaterra, França e URSS. Estaline, consegue, na Conferência de Ialta, uma repartição vantajosa das zonas de influência, de modo que a partir de 1945 possa exportar a revolução socialista para os países do Leste da Europa. [1]“Não foi Churchil, sem dúvida, o grande vencedor da Segunda Guerra Mundial, mas sim Estaline”.
Definiram-se as fronteiras da Polónia, ponto da discórdia dos ocidentais, que não esqueciam que tinha sido a violação destas mesmas fronteiras, o início e a causa da Segunda Guerra Mundial. A Polónia foi o tema mais contestado da conferência. Temendo o avanço soviético na Europa Central, Winston Churchill, e o presidente norte-americano, Franklin D. Roosevelt, traçavam para a Varsóvia um governo com legitimação democrática, escolhido através de eleições livres. Por outro lado, Estaline salientava o poder democrático do governo por ele estabelecido na Polónia. [2]“Polónia (…) os três chefes do governo (…) reconhecem que a polónia deverá beneficiar dum substancial crescimento territorial”.
Desta Cimeira saiu também, a decisão de realização de uma conferência em São Francisco, nos EUA, para aprovar a “Carta das Nações Unidas”. Cujo as directrizes essenciais são delineadas em Ialta. [3]“Mediante esta declaração, reafirmamos a nossa fé nos princípios de Carta do Atlântico, o nosso compromisso com a Declaração das Nações Unidas e a nossa determinação de construir em cooperação com outras nações amantes da paz, da ordem mundial (…), a paz, a segurança, as liberdades e o bem-estar da humanidade” (…) ”Foi decidido convocar para o dia 25 de Abril de 1945, uma conferencia das Nações Unidas relativa à projectada Organização Mundial.”
A celebração de eleições livres nos Estados subtraídos à ocupação nazi, supervisionadas pelas potências vencedoras, fazia parte das conclusões desta conferência. Seria essencial libertar e dar voz aos cidadãos reféns dos países da ocupação, de forma a instaurar a democracia.
Estaline acabou por ser o grande triunfador desta conferência, apesar de as forças ocidentais terem também conseguido integrar a França na partilha da Alemanha como forma de enfraquecer a influência da URSS.
A conferência de Ialta confirmou também as iniludíveis divisões ideológicas que caracterizavam as forças aliadas e respectivos interesses geostratégicos e opostos.
Em Maio de 1945, as apreensões de Churchil quanto á conferência de Ialta são claras, e num telegrama ao presidente dos Estados Unidos da América, na altura Truman, afirma: [4]“Trabalhei sempre em favor da amizade com os Russos mas, tal como vós, sinto uma viva inquietação devido a interpretação errada que fazem das decisões de Ialta (…) e sobretudo a possibilidade que tem de manter (…) enormes exércitos em campanha. Qual será a situação dentro de um ou dois anos? Nessa altura, os exércitos americanos e britânicos ter-se-ão retirado (…) e disporemos apenas de um punhado de divisões, em grande parte francesas, enquanto a Rússia será livre de manter duzentas ou trezentas.
Uma cortina de ferro abateu-se sobre a frente Russa. Ignoramos totalmente o que se passa por detrás dela”. Deste modo as derrotas da Alemanha e Japão tornam a situação para URSS facilitada, passando a ter espaço para se expandir através da força coadjuvada com a doutrina marxista-leninista para implementar uma politica expansionista. [5]“O primeiro-ministro britânico na altura, Winston Churchill, referiu-se a este assunto do seguinte modo: (An iron curtain is drawn down upon their front. We do not know what is going on behind it) ”.




· Potsdam:
A conferência de Potsdam realizou-se de 17 de Julho a 2 de Agosto de 1945, logo a seguir a capitulação de Hitler. Decorreu sobre um clima muito mais tenso que a conferencia de Ialta, devido as desconfianças dos Estados do Ocidente (EUA, Grã-Bretanha e França) face ás intenções de Estaline e do expansionismo Soviético.
Os protagonistas foram o novo presidente norte-americano, Harry S. Truman, que em Abril de 1945 havia sido eleito em substituição de Franklin Roosevelt, o ditador da URSS Josef Estaline e o primeiro-ministro britânico Winston Churchill, este ultimo sendo substituído durante a conferência por Clement Attlee, em virtude da derrota eleitoral face aos trabalhistas.
Foram certificadas as resoluções tomadas em Ialta e foram instauradas novas medidas relativamente a Alemanha, na condição de derrotada.
Nesta conferência ficou estipulado a criação de um tribunal internacional para a condenação de criminosos de guerra, onde afirmaram a Carta de Londres do Tribunal Militar Internacional, dando origem ao Tribunal de Nuremberg. [6]“Os criminosos de guerra (…) serão detidos e submetidos a julgamento (…).”
Foi estipulado um valor de indemnizações a pagar aos aliados pela a Alemanha, e procedeu-se a uma resolução para a desmilitarização e consequente desmantelamento das indústrias bélicas que tinham suportado o regime nazi de Hitler. Do qual fez também parte a [7]“supressão do partido Nacional-socialista e organizações filiadas ou debaixo do seu controlo” e a “(…) dissolução de todas as organizações nazis (…).”
Procedeu-se a definição de um Estatuto especial para Berlim, capital da Alemanha que ficou entaladela na área de predomínio soviético, por força da divisão do território. A cidade veio, também a ser dividida em quatro zonas de influência, em que cada qual fazia parte dos Estados intervenientes no processo.
A confirmação das fronteiras estabelecidas na conferencia de Ialta, e a redefinição do mapa politico da Europa, sobretudo da Europa central e do leste, com prejuízo para os antigos Estados satélites da Alemanha, veio beneficiar a URSS e o seu expansionismo.
Na conferência de Potsdam Estaline começa a denunciar o imperialismo americano e ante prevê o cerco capitalista, numa guerra de diálogo e de ideologias que vai marcar o início da Guerra-fria, A URSS vai levar avante a recusa de entrar no Plano Marshall, demarcasse assim da velha aliança EUA/Grã-Bretanha e do Ocidente.








· Notas Finais:
O novo traçado da Europa decorrente das conferências de paz não conseguiu esconder a divisão do velho continente em duas zonas perfeitamente delimitadas. A ocidente do meridiano 12, uma Europa atlântica destruída, dependente das ajudas americanas, em cuja a esfera de influencia acabará por cair. A leste do referido meridiano, uma Europa também destruída, liberta da ocupação nazi graças a acção do Exército Vermelho, que acabará por impor a influência soviética.
Esta clara divisão da Europa acaba por reforçar a desconfiança relativamente às posições de Estaline sobre a evolução política dos países de leste e o consequente endurecimento das posições dos dois blocos geopolíticos em que o mundo se apresentava dividido.
Já visível na conferencia de Ialta esta disputa de interesses intensificou-se após a morte de Franklin Roosevelt e com a sucessão de Harry Truman como presidente dos EUA. O monopólio norte-americano da bomba nuclear, detonada pela primeira vez, a 16 de Julho de 1945, aumentou a tensão, e após a conferência de Potsdam, que não levou a qualquer desfecho, com êxito, de Julho a Agosto de 1945, a União Soviética, sob o comando de Estaline, decidiu solidificar o domínio comunista na Europa de Leste.
É necessário salientar de que foi na Conferência de Moscovo que terminou o relacionamento existente entre os EUA, a URSS e as restantes democracias Ocidentais. [8]“George Kennan percebeu que as continuas tentativas de Roosevelt para que os EUA se associassem a URSS eram politicas, Histórica e moralmente erradas”. Num [9]“longo telegrama” de [10]George Kennan para o presidente Norte-americano Harry Truman, datado de 22 de Fevereiro de 1946, a partir da embaixada americana junto do Kremlin, afirmava que Estaline revelava às populações [11]“com a sua neurótica visão dos assuntos mundiais”, que a URSS continuava “cercada pelo capitalismo e que não poderia haver paz duradoura enquanto tal sistema hostil predominasse no Ocidente”. Neste mesmo telegrama, afirmava ainda que a expansão soviética precisava de ser contida, e explicava qual a política de contenção a adoptar. Kennan torna-se assim, na inspiração para a política de contenção do presidente Truman.
O que claramente resultou destas conferências foi que, para efeitos de reorganização politica, a Europa ficou dividida em duas áreas de influência: o bloco de leste, libertado pela intervenção do Exercito Vermelho, ficou sob tutela soviética; o bloco ocidental, democrático liberal, ficou sob tutela americana.
Esta divisão, em vez de se atenuar com o tempo, veio a ser confirmada quando os soviéticos impuseram o centralismo democrático nas chamadas democracias populares sob sua influência e os americanos responderam com o plano Marchall, um plano de ajuda económica com claros objectivos políticos e militares dissimulados, aceite pelos países do ocidente e recusado pelos países do leste sob tutela soviética que se organizaram economicamente no COMECON e politicamente no COMINFORM.


BIBLIOGRAFIA:

· ANDRADE, Luís Manuel Vieira de – Os Açores, a guerra Mundial e a NATO (ausência de dados bibliográficos, por ser fotocopia do Livro).

· COUTO, Célia Pinto do / ROSAS, Maria Antónia Monterroso – Tempo da História 12º volume 2 – Porto Editora 2003

· DEFARGES, Philippe Moreau. – “Introdução à geopolítica”, Gradiva – Fevereiro de 2003.

· DOUGHERTY, James E. / PFALTZGRAFF, Robert L. – RELAÇÔES INTERNACIONAIS As Teorias em Confronto – Gradiva 2003.

· MOREIRA, Adriano – Teoria das Relações Internacionais – 5ºedição ALMEDINA – Novembro de 2005.

· Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira – Atlas Histórico


Sites da Internet:

· http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,1478863,00.html

· http://educaterra.terra.com.br/voltaire/seculo/2003/12/02/000.htm

· http://www.exordio.com/1939-1945/codex/Conferencias/yalta.html

· http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe.asp?ID_RESENHA=117935



Índice:


· O fim da Guerra e o inicio da Guerra-fria. 2

· Ialta: 3

· Potsdam: 6

· Notas Finais: 8

BIBLIOGRAFIA.. 10

Sites da Internet: 10


[1] MOREIRA, Adriano – Teoria das Relações Internacionais – 5ºedição ALMEDINA – Novembro de 2005, p202
[2] Artigo 7º do protocolo da conferencia de Ialta (Crimeia), 11 de Fevereiro de 1945 – http://www.exordio.com/1939-1945/codex/Conferencias/yalta.html
[3] Artigo 1º do protocolo da conferencia de Ialta (Crimeia), 11 de Fevereiro de 1945 – http://www.exordio.com/1939-1945/codex/Conferencias/yalta.html
[4] COUTO, Célia Pinto do / ROSAS, Maria Antónia Monterroso – Tempo da História 12º volume 2 – Porto Editora 2003
[5] ANDRADE, Luís Manuel Vieira de – Os Açores, a guerra Mundial e a NATO (ausência de dados bibliográficos, por ser fotocopia do Livro)
[6] Ponto nº 5 do comunicado da conferencia de Potsdam, Berlim, 2 de Agosto de 1945
[7] Ponto nº3 /III do comunicado da conferencia de Potsdam, Berlim, 2 de Agosto de 1945
[8] ANDRADE, Luís Manuel Vieira de – Os Açores, a guerra Mundial e a NATO (ausência de dados bibliográficos, por ser fotocopia do Livro)

[9] DEFARGES, Philippe Moreau. – “Introdução à geopolítica”, Gradiva – Fevereiro de 2003. Pág.115
[10] George F. Kennan, diplomata e historiador. Ganhou o prémio “Pulitzer” que formulou a política externa básica seguida pelos Estados Unidos durante a guerra-fria. Foi membro do corpo diplomático dos EUA de 1926 a 1953. Foi reconhecido como a principal autoridade do governo Norte-americano na URSS, vindo a ser expulso por Estaline em 1952. Trabalhou em Lisboa, onde esteve presente nas negociações da base das Lajes.
[11] História do século XXI – http://educaterra.terra.com.br/voltaire/seculo/2003/12/02/000.htm

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